Associação e conselheiros realizam mais uma reunião com Defensoras/es sobre atuação nas varas de garantias

Nesta semana, a Presidenta Jordana Rolim e o Diretor Luiz Felipe Rufino participaram de uma reunião com colegas da Regional São José dos Campos para tratar sobre a atuação nas varas de garantias, nos mesmos moldes das reuniões realizadas anteriormente com Defensoras e Defensores Públicas/os de Santos e Sorocaba.

A Apadep e a/os conselheira/os eleita/os do CSDP seguem sendo procurados por associadas/os com dúvidas sobre a regulamentação da atividade e, principalmente, quanto à redução da contraprestação para sua execução e a necessidade de se realizar mais dias de escala para manter o mesmo patamar remuneratório se comparado com a extinta atividade de “audiência de custódia”. 

A forma de regulamentação e retribuição dessa atuação foram objeto de apontamentos feitos pela Associação em ofício enviado à Defensoria Pública-Geral, no dia 20 de fevereiro, notadamente em razão da contraprestação inferior àquela prevista na Deliberação CSDP nº. 340, segundo a qual a atuação em audiências de custódia enseja gratificação de 15% dos vencimentos do Defensor Público Nível I (artigo 3º, V, c/c artigo 4º, I, da Deliberação nº. 340/2017).

Além disso, Jordana Rolim e a/os conselheira/os eleitos têm levado essas demandas para discussões nas sessões do Conselho Superior.

No ofício, a Associação formula os seguintes questionamentos e pedidos:

a) A alteração dos Atos DPG nº. 290 e 291 e do Ato da Central de Designações nº. 14/2025 para possibilitar a escolha entre a gratificação de 15% prevista no artigo 3º, V, da Deliberação CSDP nº. 340/2017 e a compensação, nas hipóteses de inscrição para atuação na modalidade 3;

b) Caso se entenda pela incompatibilidade dessa atuação com a atual redação do artigo 3º, V, da Deliberação CSDP nº. 340/2017, seja proposta a alteração da redação desse dispositivo, para adequá-lo à atuação no juiz de garantias;

c) A alteração da métrica das compensações prevista nos Atos DPG nº. 290 e 291 e no Ato da Central de Designações nº. 14/2025 para que a métrica de retribuição das compensações para atuação na modalidade 3 seja a mesma adotada para atuação nas modalidades 1 e 2, que deve ser de 1 dia de compensação para cada dia de atividade ou, subsidiariamente, para que a métrica da modalidade 3 seja ao menos a de 2 dias de compensação a cada 3 dias de atividade, assim como previsto atualmente nas modalidades 1 e 2;

d) A alteração dos Atos DPG nº. 290 e 291 e do Ato da Central de Designações nº. 14/2025 para possibilitar que as acumulações decorrentes da atuação nas modalidades 1 e 2 possam acontecer também aos finais de semana;

e) A alteração do Ato DPG nº. 291 para criar regra de transição possibilitando que a contraprestação pelo exercício da atividade de audiência de custódia/juiz de garantias seja mantida até o final da vigência do ato originário, evitando-se que o/a Defensor/a Público/a se sujeite a tamanha insegurança e indefinição, inclusive aquelas que se encontram em fruição de licença-maternidade;

f)  A publicação de atos de reabertura do prazo de inscrição nas demais atividades de especial dificuldade, pois a perda da gratificação pela atividade de audiência de custódia configura fato novo que certamente obrigará os/as Defensores/as Públicos/as a se inscreverem em novas atividades;

g) A revogação do artigo 8º do Ato DPG 291, para que os/as Defensores/as Públicos/as possam se inscrever na modalidade 3 sem que necessariamente precisem se inscrever nas modalidades 1 e 2;

h) O cumprimento da Política Institucional de Proteção à Maternidade (Deliberação CSDP nº. 424, de 08 de março de 2024), especialmente de seu artigo 8º, mantendo-se integralmente o pagamento da gratificação de 15% para todas as Defensoras Públicas em fruição de licença-maternidade, no momento de publicação dos Atos DPGs 290 e 291.

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