
Na última sessão do Conselho Superior da Defensoria Pública de São Paulo, realizada no dia 14 de março, o colegiado aprovou a proposta da APADEP que tem por objetivo instituir a licença compensatória por acervo processual no âmbito da Defensoria Pública. A proposta almeja, dentre outras medidas, alcançar a simetria constitucional com as demais carreiras do sistema de justiça. Trata-se de importante conquista para a valorização da carreira.
Conforme noticiado na sessão, a regulamentação será definida por uma Comissão composta pela 1ª Subdefensoria Pública-Geral, pelo Conselheiro Leonardo Nascimento de Paula, pela Conselheira Fernanda Capitanio, e contará, ainda, com a APADEP como observadora.
A Comissão terá dois meses, prorrogáveis por igual período, para apresentar um relatório conclusivo. Somente após a finalização dos trabalhos e a publicação da Deliberação correspondente a licença poderá ser implementada, sendo certo que não haverá pagamento retroativo.
Histórico
Em 21 de setembro de 2023, a Apadep apresentou a proposta e argumentou, preliminarmente, que a competência para regulamentar a matéria é do Conselho Superior, tendo em vista o poder normativo conferido ao colegiado pelo artigo 31, incisos III e IV, da Lei Complementar nº. 988/06.
No mérito, a Associação defendeu que a implantação da licença compensatória por acervo processual vai ao encontro do propósito de valorização que deve nortear a instituição e que certamente se reflete na eficiência do serviço público prestado à/ao cidadã/o, concretizando a simetria constitucional com o Ministério Público e com a Magistratura, que já regulamentaram o instituto.
A sobrecarga de trabalho onera sobremaneira a saúde mental das/os Defensoras/es Públicas/os e compromete a qualidade do serviço. Nesse sentido, a razão que levou à criação desse benefício a membras/os do Ministério Público e do Poder Judiciário também se aplica à Defensoria Pública.