O artigo 25, § 3º da PEC 06/19 (Reforma da Previdência), aprovado na Câmara dos Deputados, mantido pelo relator no Senado Federal e ainda não suprimido ou alterado por emenda no Senado, considera “(….) nula a aposentadoria que tenha sido concedida ou que venha a ser concedida por regime próprio de previdência social com contagem recíproca do Regime Geral de Previdência Social mediante o cômputo de tempo de serviço sem o recolhimento da respectiva contribuição ou da correspondente indenização pelo segurado obrigatório responsável, à época do exercício da atividade, pelo recolhimento de suas próprias contribuições previdenciárias”.
Tendo em conta que essa previsão não faz qualquer ressalva referente aos/às servidores/as estaduais, incluindo Defensores/as Públicos/as, a APADEP tem adotado medidas políticas, jurídicas e administrativas para impedir que os/as associados/as sejam afetados/as por norma que entende ser manifestamente inconstitucional.
Nesse sentido, a APADEP tem trabalhado junto à ANADEP na elaboração de Ação Direta de Inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal.
Paralelamente, o escritório de advocacia está preparando estudo técnico sobre a matéria e avaliando as possibilidades jurídicas de atuação.
CONVOCAÇÃO
A Associação solicita aos/às associados/as que eventualmente possam ser impactados por esta norma, ativos/as e inativos/as, que entrem em contato através do e-mail apadep@apadep.org.br ou por meio do Whatsapp (11) 97619-2515.
Nesta primeira etapa, basta enviar e-mail ou mensagem com o título TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO FICTÍCIO e informar o nome completo e se está em atividade ou inatividade. A APADEP acompanhará todos os casos e manterá associados/as informados/as sobre a tramitação da PEC.