Após uma revisão criminal proposta pelo Defensor Público Rafael Cardoso Freitas, o Tribunal de Justiça (TJ-SP) absolveu um homem que havia sido acusado de roubo sem qualquer reconhecimento por parte da vítima do crime.
Paulo (nome fictício) havia sido condenado à pena de 8 anos e 7 dias de reclusão, em regime inicial fechado, por supostamente ter participado, com outras três pessoas, de um roubo à casa de um policial. No entanto, nenhuma das vítimas tinham reconhecido aquele suspeito como um dos autores do crime. Ele tampouco tinha sido preso em flagrante. Interceptações telefônicas chegaram a ser realizadas, mas não implicaram qualquer prova relacionada ao crime.
A condenação anterior de Paulo foi decretada com base em fracos indícios, como seu histórico criminal, bem como relacionamento com pessoa com quem foi encontrado um aparelho celular produto do crime.
A revisão criminal, elaborada pelo Defensor Público Freitas, enfatizou que, para uma condenação, não bastam simples presunções, “sendo indispensável a prova concreta e cabal da autoria”. “Negar a possibilidade de revisão de uma decisão possivelmente injusta é negar efetividade ao princípio da presunção de inocência, consagrado pela Constituição Federal”, afirmou.
Os Desembargadores da 13ª Vara Criminal, em votação unânime, apontaram a necessidade de haver prova mais conclusiva para ensejar a condenação. “Prova indiciária para impor a condenação é aquela que afasta, por completo, toda e qualquer versão favorável ao acusado”. A decisão é de 9/11, mas somente nesta semana o Defensor Público tomou ciência de seu teor.
STJ confirma absolvição resultante de revisão criminal
Ainda neste mês, em outro caso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a decisão preferida pelo TJ-SP que, em maio de 2015, absolveu um réu acusado de ter roubado aparelhos de DVD e o televisor de uma escola em Ribeirão Preto. Além de não ter sido encontrado nenhum dos objetos roubados com o acusado, o vigia do local também não o identificou como autor do crime.
No pedido de revisão criminal, o Defensor Genival Torres Dantas Júnior também enfatizou a falta de comprovação de autoria, à luz da presunção constitucional de inocência. Os Desembargadores do 1º Grupo de Direito Criminal do TJ-SP consideraram que a condenação em primeira instância havia contrariado as evidências do processo. No STJ, o Ministro Feliz Fischer negou provimento ao recurso impetrado pelo Ministério Público, apontando que não cabe, naquela corte, a reapreciação das provas do processo.
Referências:
Revisão Criminal nº 0051228-29.2014.8.26.0000
Revisão Criminal nº 0083756-19.2014.8.26.0000
FONTE: DPESP