Atendendo à recomendação, feita no dia 29 de junho, pela Defensoria Pública, a Craisa (Companhia Regional de Abastecimento Integrado de Santo André) editou uma portaria que estabelece regras para monitorar, em toda a região, resíduos de agrotóxicos em alimentos.
Responsável pela recomendação, o Defensor Marcelo Carneiro Novaes disse que se trata de uma portaria inédita no país que permitirá, inclusive, a realização de um maior controle de substâncias proibidas e em níveis insatisfatórios nos alimentos distribuídos pela Ceasa do ABCD para mais de três milhões de consumidores da região e também da zona leste paulistana.
Novaes destaca que o programa prevê análises, apenas nos municípios circundantes, de 180 amostras de alimentos por ano, número que irá contrastar com as 167 amostras recolhidas em todo o estado no ano passado, durante programa de monitoramento de agrotóxicos da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
Ele reafirma a importância de outras áreas seguirem o mesmo exemplo, destacando a previsão de publicidade dos resultados e da realização de consulta pública anual: “Isso tem que ser replicado nos outros municípios como, por exemplo, na Ceasa de Campinas. O diferencial do sistema é que os resultados serão divulgados em, no máximo, cinco dias após a coleta das amostras ao passo que, na checagem da ANVISA, isso demorava três ou quatro anos. Essa logística permitirá uma rápida intervenção junto aos produtores”.
Portaria
A Portaria nº 002/2015, da Craisa, foi baixada no último dia 7 de outubro, durante audiência pública promovida pela Defensoria em Santo André, a qual que teve como pauta os levantamentos sobre contaminação por agrotóxicos nos alimentos.
A norma cria um “Programa de Rastreamento de Produtores/Fornecedores e Monitoramento de Qualidade de Produtos” para fiscalizar resíduos de substâncias não autorizados ou acima dos limites fixados, por legislação e ANVISA, para os produtos de hortifrutigranjeiros.
Conforme a Portaria, todo mês serão analisadas quinze amostras dos seguintes vegetais: abacaxi, abobrinha, alface, banana, batata, cebola, cenoura, laranja, maçã, mamão, milho, pepino, pimentão, tomate e uva. Os resultados dos exames deverão ser comunicados à Defensoria Pública, ao Ministério Público e à autoridade sanitária fiscalizadora. A avaliação incluirá todos os itens previstos no Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos de Alimentos (PARA) e a Unidade de Santo André da Defensoria deverá ser informada, em até três dias, quanto à data das coletas das amostras realizadas, o resultado dos exames laboratoriais e aplicação de eventual suspensão de venda e compra.
Os resultados insatisfatórios deverão ser comunicados, também, em até 72 horas, ao Departamento de Vigilância à Saúde de Santo André, bem como à Coordenadoria de Defesa Agropecuária da Secretaria Estadual de Agricultura e Abastecimento, além da Superintendência Estadual do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Por fim, a Craisa deverá publicar, em seu site, um relatório semestral das atividades com a indicação das culturas e das amostras pesquisadas e seus resultados sendo realizada, anualmente, uma consulta pública para monitoramento da execução do programa, com ampla divulgação para a sociedade civil e entidades públicas e privadas ligadas às áreas de proteção dos direitos do consumidor, saúde, meio ambiente e segurança alimentar.
Fonte: DPESP