Os Defensores Públicos Rodrigo Augusto Tadeu Martins Leal da Silva, Carlos Hideki Nakagomi, Felipe Peres Penteado e Luiz Eduardo de Toledo Coelho obtiveram decisão liminar do Tribunal de Justiça paulista (TJSP) que garante o direito ao silêncio a um réu durante audiência de instrução e julgamento, a ser realizada em Guarulhos.
Segundo o pedido, em todas as audiências presididas por uma determinada Juíza,o direito constitucional ao silêncio é ignorado. A magistrada já teria, inclusive, ameaçado um réu de prisão em flagrante por desobediência caso ele fizesse o uso deste direito e não respondesse o que lhe fosse questionado.
De acordo com a Constituição Federal, o preso deve ser informado de todos os seus direitos, dentre os quais o de permanecer calado. Além disso, o Código de Processo Penal determina que o juiz, antes de iniciar o interrogatório do réu, deve informá-lo de seu direito de permanecer calado e de não responder às perguntas que lhe forem formuladas caso deseje. “Em momento algum o Código afirma que o réu é obrigado a responder a tais perguntas, vedando o silêncio e jamais o poderia fazer, porque o direito ao silêncio é uma garantia constitucional, superior às leis federais.” afirmaram os Defensores.
O Desembargador Roberto Midolla, da 9ª Câmara de Direito Criminal, considerou a possibilidade de nulidade da decisão da juíza, caso o direito ao silêncio não seja respeitado. Após atuação também do Núcleo de Segunda Instância e Tribunais Superiores da Defensoria Pública de SP, o Desembargador consignou na decisão liminar: “O deferimento da liminar não implica em qualquer prejuízo ao bom andamento da tramitação processual, bem como evitará eventual alegação de nulidade, no futuro, e, mais, se for o caso, evidentemente não implicará em caso de desobediência, não obstante, acredito, nenhum juiz agiria com intimidação desse jaez.”
Fonte: DPESP