A Defensora Pública Nalida Coelho Monte, da Unidade de Santo Amaro, na capital, obteve uma decisão judicial que permite a uma mulher, vítima de violência doméstica, que se afaste de seu emprego pelo período de dois meses, sem prejuízo de seu salário, como medida protetiva para evitar risco à sua integridade física.
No pedido, a Defensora apontou que a Lei Maria da Penha permite a interrupção do contrato de trabalho, de modo a garantir a incolumidade da mulher em situação de violência, e justificou a necessidade desta medida: “Tanto o agressor, como seus familiares e amigos, sabem onde a mulher trabalha, razão pela qual ela teme por sua vida. No entanto, ela não possui ânimo de deixar o emprego, uma vez que precisa sustentar seus filhos”.
A Lei Maria da Penha, em seu artigo 9º, prevê como uma das medidas protetivas a “manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses”.
Na decisão, a Juíza Ana Paula Gomes Vieira de Moraes considerou os fatos apresentados graves e, para proteção da mulher em situação de violência, determinou sua ausência do local de trabalho por dois meses. “O exame das provas, ainda que em fase inicial de investigação, evidencia a necessidade das referidas providências a fim de evitar situação de risco à integridade física da vítima”, fundamentou a Juíza.
Fonte: DPESP