O Defensor Público Thiago Santos de Souza obteve uma decisão que determina que a Prefeitura de Santos forneça a um estudante autista atendimento multidisciplinar na escola em que frequenta.
Segundo consta na ação, Flávio (nome fictício) necessita, para seu pleno desenvolvimento, de atendimento simultâneo de fonoaudiólogo, psicólogo e terapeuta ocupacional. Embora a mãe de Flávio tenha tentado, extrajudicialmente, obter o atendimento multidisciplinar para o seu filho, não houve qualquer resposta por parte da Secretaria de Saúde do município.
Para Souza, o poder público não pode negar um direito essencial a esta criança. “Ante a essencialidade do pedido, não pode haver óbice ao acesso à Justiça e, além do mais, deve o Poder Judiciário efetivar a igualdade através das ações afirmativas determinando que o poder público implemente políticas públicas no contexto de inclusão das pessoas com deficiência”.
Para o Defensor Público, “ao garantir-se um conteúdo mínimo de direitos fundamentais, garante-se a retirada mais célere do ser humano, em qualquer faixa etária, da indesejável situação de indignidade e exclusão. No caso concreto, deve o poder público efetivar o direito ao atendimento multidisciplinar como meio de garantir os demais direitos como à educação inclusiva, profissionalização, convivência comunitária e saúde.”
Na decisão, a Juíza Carla Milhomens De Boni, da Vara da Infância, Juventude e do Idoso de Santos, considerou que a situação de crianças com deficiência e consequente dificuldades na aprendizagem não pode lhe causar distanciamento do ensino formal. “A educação qualifica-se como direito fundamental, o que se deve entender como aquilo que a criança necessite para seu eficaz exercício”. Dessa forma, determinou a magistrada que a Prefeitura de Santos designasse fonoaudiólogo, psicólogo, terapeuta ocupacional e um professor auxiliar para Flávio.
Fonte: DPESP