Após ação da Defensoria Pública de SP, Justiça determina que plano de saúde forneça tratamento domiciliar a paciente impossibilitada de se locomover

O Defensor Público Matheus Bortoletto Raddi obteve, em 6/4, uma decisão liminar que obriga a Unimed Araraquara a providenciar o tratamento home care para uma idosa com uma doença grave que a impede de se deslocar até o hospital para receber os cuidados. [...]

O Defensor Público Matheus Bortoletto Raddi obteve, em 6/4, uma decisão liminar que obriga a Unimed Araraquara a providenciar o tratamento home care para uma idosa com uma doença grave que a impede de se deslocar até o hospital para receber os cuidados.

A idosa foi diagnosticada com síndrome de Guillain Barré, uma doença que ataca o sistema nervoso, podendo levar à inflamação dos nervos e fraqueza muscular. Em razão de complicações que ela teve ao longo do tratamento da doença, foi indicado, pelo médico credenciado à Unimed Araraquara, acompanhamento multiprofissional realizado por nutricionista, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional e fonoaudiólogo. O relatório médico apontava, ainda, que a paciente estava impossibilitada de se locomover, e que “o início da reabilitação deve ser o mais urgente possível, visto que o resultado terapêutico pode ser ruim, se iniciado tardiamente”.

Inicialmente, Raddi oficiou o plano de saúde, indagando a possibilidade de atendimento da paciente em regime de home care. Em resposta, foi informado que o contrato celebrado não contempla este tipo de cobertura, mas apenas a internação hospitalar.

Matheus Bortoletto Raddi considera que a negativa do plano de saúde é indevida e que, após anos de pagamento do convênio médico, a Unimed Araraquara deve prestar o devido atendimento à saúde da idosa. “Se o contrato prevê cobertura para internação hospitalar, com mais razão deve cobrir gastos com o tratamento prescrito em continuidade à internação, desta vez em seu domicílio, por se tratar de alternativa mais saudável à recuperação da paciente, evitando-se a propagação de doenças hospitalares e permitindo a obtenção de resultados terapêuticos mais eficazes, sendo certo que se trata de alternativa menos custosa ao próprio plano de saúde”.

Na decisão liminar, o Juiz João Roberto Casali da Silva, da 6ª Vara Cível de Araraquara, reconheceu que o deslocamento da paciente é inviável e que a recusa na prestação de serviço pelo plano de saúde mostra-se abusiva. Dessa forma, determinou que a Unimed Araraquara inicie o tratamento da conveniada em casa, em até 10 dias.

 

FONTE: DPESP

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