A aplicação do novo Código de Processo Civil (CPC) garantiu a intimação e a participação da Defensoria Pública de SP em um processo de reintegração de posse contra 65 famílias carentes, na Capital. Com a atuação no caso, a instituição obteve uma ordem do Tribunal de Justiça (TJSP) que suspendeu a reintegração – e agora trabalha visando uma solução negociada para o conflito.
A Defensoria Pública foi intimada a se manifestar no processo logo após a concessão de liminar de reintegração de posse, conforme determina o art. 565, § 2º, do CPC para casos que tiverem como parte pessoas beneficiárias de justiça gratuita. O novo dispositivo legal possibilita que a Defensoria se manifeste em nome próprio em favor das famílias carentes, garantindo assistência jurídica gratuita ainda que não tenha sido previamente procurada em unidades de atendimento.
O terreno de cerca de 1.000 m² fica na Av. Professor Leitão da Cunha, região do Campo Limpo, zona sul de São Paulo, e pertence à Eletropaulo. A companhia ingressou com a ação contra os moradores em março, argumentando que a área fora ocupada no mês anterior.
Ainda em março, o Juízo da 14ª Vara Cível do Foro de Santo Amaro acolheu o pedido liminar e determinou a reintegração sem ouvir as famílias, considerando que a ocupação da área havia ocorrido recentemente. Nova ordem de reintegração foi expedida em 16/6.
Em recurso de agravo de instrumento, o Defensor Público Douglas Tadashi Magami pediu a suspensão da liminar, apontando o risco na efetivação da medida e a necessidade de comunicar os moradores acerca do processo, de modo a se buscar uma solução negociada entre as partes. “A decisão vai ao encontro da missão constitucional da Defensoria Pública de promover os direitos humanos e reafirmar, no contexto do novo CPC, sua função de fiscalizar, enquanto instituição autônoma, a ordem urbanística à luz dos interesses dos mais vulneráveis no âmbito do processo coletivo”, avalia.
O pedido de suspensão foi acolhido no dia 21/6 pelo Desembargador Carlos Abrão, relator do recurso na 14ª Câmara de Direito Privado do TJSP. O Magistrado considerou não haver urgência no caso e também que, para implementar a reintegração sem oitiva dos moradores, a situação deveria ser de menor risco.
A decisão suspendeu a reintegração por 45 dias para evitar o agravamento do conflito, além de considerar as baixas temperaturas observadas naqueles dias.
FONTE: DPESP