A APADEP protocolou hoje, dia 17 de março, ofício em que solicita à Defensoria Pública-Geral o reajuste do auxílio alimentação em favor dos/as associados/as.
A entidade aponta que os gatilhos da PEC Emergencial não se aplicam à Defensoria Pública de São Paulo neste momento e que houve saldo positivo ao final do exercício de 2020, conforme apresentação recente feita pela Defensoria Pública-Geral em sessão do Conselho.
A Associação ressalta, ademais, a autonomia administrativa e financeira da instituição e destaca que a LC Federal 173/20 não pode impor modificações ao regime jurídico de vantagens de servidores estaduais que possuem regulação constitucional e legal própria no âmbito local.
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO PARA DIRETORES/AS AFASTADOS/AS
Também nesta quarta-feira, dia 17, os advogados da APADEP solicitaram ao Defensor Público-Geral que faça valer as previsões contidas na LC 988/06 e na LC 80/94 que garantem que a licença associativa não resultará em prejuízo dos vencimentos, vantagens ou qualquer direito inerente ao cargo de Defensor/a Público/a.
Em desatenção à legislação orgânica da Defensoria Pública, desde a edição do Ato Normativo n° 70, de 26 de fevereiro de 2013, a Defensoria Pública-Geral veda o pagamento de auxílio alimentação aos/às diretores/as afastados/as da APADEP, acarretando prejuízo direto a todos/as que representam a entidade e necessidade de judicialização para fazer valer este direito.