Apadep reitera ofício à Defensoria Geral sobre a retroatividade de quinquênios

No último dia 10 de agosto, por meio do escritório de advocacia que lhe representa, a Apadep reiterou ofício à Defensoria Geral no qual pleiteia o reconhecimento da natureza declaratória do ato de averbação do tempo de serviço prevista na LC nº. 1.366/2021 e a consequente retroatividade das vantagens temporais dela decorrentes.

O primeiro ofício da Associação à Defensoria Geral sobre o tema foi enviado em 30 de maio de 2022, porém não foi respondido até o momento. Ante a ausência de resposta e de regulamentação, o pedido foi reiterado. 

A averbação de tempo prevista na LC nº. 1.366/2021 assegura ao membro o reconhecimento de relação jurídica pretérita, anterior ao vínculo institucional com a Defensoria Pública, ou seja, com efeitos retroativos e nos limites finalísticos definidos pela regra.

As vantagens temporais previstas na lei orgânica da Defensoria Pública do Estado de São Paulo (LC no 988/2006), por sua vez, qualificam o tempo de serviço como condição para a aquisição de determinado direito, a exemplo da Licença-Prêmio por Assiduidade (art. 146), adicional por tempo de serviço (art. 12 das disposições transitórias) e sexta-parte (art. 13 das disposições transitórias), adquiridas no momento em que preenchidos os requisitos de elegibilidade previsto na legislação.

Dessa forma, os efeitos decorrentes da averbação de tempo de serviço previstos na LC nº. 1.366/2021, a exemplo da aquisição de vantagens temporais (quinquênio, sexta-parte e licença-prêmio), devem necessariamente retroagir à data em que preenchidos os requisitos legais de elegibilidade para tais vantagens, pois, ao aperfeiçoar as condições legais para a aquisição de tais direitos, previstos na legislação de regência, é que se verifica a modificação funcional do membro, ou seja, o ato modificativo da sua situação jurídica.

A Apadep aguarda o reconhecimento desse direito pela Defensoria Pública-Geral nos próximos trinta dias para evitar levar mais essa questão ao Poder Judiciário.

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