Nesta quinta-feira, 13, a Apadep protocolou pedido de alteração da Deliberação CSDP nº. 253/2012 e do Ato Normativo DPG nº. 210/2022, com a finalidade de alterar os limites anuais e mensais de gozo de compensações.
A Deliberação CSDP nº. 253, de 06 de julho de 2012, previu a possibilidade de compensação de dias trabalhados quando Defensoras e Defensores Públicos acumulassem, oficiassem ou auxiliassem em razão de férias, licenças ou outros afastamentos dos titulares ou por excesso de serviço. Entretanto, o §2º do artigo 1º desta Deliberação limitou o gozo das compensações adquiridas em 05 dias no mês e 20 dias por ano.
A Lei Complementar nº. 1.366/21, que introduziu o § 3º no art. 155 da Lei Complementar nº. 988/06, atribuiu ao Defensor Público Geral, após oitiva do Conselho Superior, a competência para regulamentar as compensações oriundas de acumulações.
Desse modo, foi editado o Ato Normativo DPG nº. 210/22, que, em seu art. 2º, §3º, prevê limite de gozo de trinta compensações por ano e cinco por mês. As compensações adquiridas após designação para auxílio e ofício permaneceram sendo regulamentadas pela Deliberação CSDP nº. 253/12.
Após 11 anos da edição da Deliberação nº 253/2012, a realidade fática da Defensoria se alterou. Além de ter ampliado sobremaneira o seu quadro de membras e membros, a Instituição aprimorou e robusteceu os mecanismos de acumulação, com a inserção do §3º ao artigo 155 da Lei Complementar Estadual nº. 988/06 e a criação da Central de Substituições.
Assim, a Apadep defende que o cenário atual permite asseverar tranquilamente que a continuidade do serviço público não será aviltada com a flexibilização dos limites de gozo de compensações.
A Associação também argumentou que a edição da Deliberação CSDP nº. 411/23 certamente fará com que haja uma redução drástica no número de afastamentos de Defensoras e Defensores Públicos em razão de gozo de férias, preservando, portanto, a continuidade do serviço público.
Nesse contexto, a Apadep entende possível que seja estabelecido novo patamar para o gozo de compensações, superando os limites impostos em 2012. Na proposta apresentada, defende-se que seja instituído novo limite de vinte compensações por mês e sessenta por ano, por encontrar amparo nos princípios da razoabilidade e da continuidade do serviço público.
Desse modo, o pedido formulado pela Associação foi no sentido de que o Conselho Superior altere a Deliberação nº. 253/12, no que diz respeito ao limite de compensações decorrentes de auxílio ou ofício, e exorte o Defensor Público-Geral a alterar o Ato Normativo DPG nº. 210/22, quanto ao limite de compensações oriundas de acumulações.