
Nesta quinta-feira, 20 de fevereiro, a Apadep enviou ofício à Defensoria Pública-Geral (SEI 2025/0005577) indicando pontos que a Associação reputa problemáticos na regulamentação da atuação nas Varas de Garantias, que se deu por meio da publicação do Ato DPG nº. 291 e da criação da “Central de Garantias”, em 13 de fevereiro de 2025.
Desde a edição do ato, a Apadep tem sido procurada por associadas/os realizando apontamentos sobre a ausência de estrutura para o desempenho adequado da atividade, a falta de transparência e diálogo da Defensoria Pública-Geral na condução do problema e a forma de regulamentação e retribuição dessa atuação, notadamente em razão da contraprestação inferior àquela prevista na Deliberação CSDP nº. 340, segundo a qual a atuação em audiências de custódia enseja gratificação de 15% dos vencimentos do Defensor Público Nível I (artigo 3º, V, c/c artigo 4º, I, da Deliberação nº. 340/2017).
No ofício, a Associação formula os seguintes questionamentos e pedidos:
a) A alteração dos Atos DPG nº. 290 e 291 e do Ato da Central de Designações nº. 14/2025 para possibilitar a escolha entre a gratificação de 15% prevista no artigo 3º, V, da Deliberação CSDP nº. 340/2017 e a compensação, nas hipóteses de inscrição para atuação na modalidade 3;
b) Caso se entenda pela incompatibilidade dessa atuação com a atual redação do artigo 3º, V, da Deliberação CSDP nº. 340/2017, seja proposta a alteração da redação desse dispositivo, para adequá-lo à atuação no juiz de garantias;
c) A alteração da métrica das compensações prevista nos Atos DPG nº. 290 e 291 e no Ato da Central de Designações nº. 14/2025 para que a métrica de retribuição das compensações para atuação na modalidade 3 seja a mesma adotada para atuação nas modalidades 1 e 2, que deve ser de 1 dia de compensação para cada dia de atividade ou, subsidiariamente, para que a métrica da modalidade 3 seja ao menos a de 2 dias de compensação a cada 3 dias de atividade, assim como previsto atualmente nas modalidades 1 e 2;
d) A alteração dos Atos DPG nº. 290 e 291 e do Ato da Central de Designações nº. 14/2025 para possibilitar que as acumulações decorrentes da atuação nas modalidades 1 e 2 possam acontecer também aos finais de semana;
e) A alteração do Ato DPG nº. 291 para criar regra de transição possibilitando que a contraprestação pelo exercício da atividade de audiência de custódia/juiz de garantias seja mantida até o final da vigência do ato originário, evitando-se que o/a Defensor/a Público/a se sujeite a tamanha insegurança e indefinição, inclusive aquelas que se encontram em fruição de licença-maternidade;
f) A publicação de atos de reabertura do prazo de inscrição nas demais atividades de especial dificuldade, pois a perda da gratificação pela atividade de audiência de custódia configura fato novo que certamente obrigará os/as Defensores/as Públicos/as a se inscreverem em novas atividades;
g) A revogação do artigo 8º do Ato DPG 291, para que os/as Defensores/as Públicos/as possam se inscrever na modalidade 3 sem que necessariamente precisem se inscrever nas modalidades 1 e 2;
h) O cumprimento da Política Institucional de Proteção à Maternidade (Deliberação CSDP nº. 424, de 08 de março de 2024), especialmente de seu artigo 8º, mantendo-se integralmente o pagamento da gratificação de 15% para todas as Defensoras Públicas em fruição de licença-maternidade, no momento de publicação dos Atos DPGs 290 e 291.
A Apadep seguirá desempenhando o papel que lhe cabe enquanto entidade de classe e não compactuará com qualquer medida que enseje perda remuneratória ou incremento da carga de trabalho de suas/eus associadas/os sem a devida e adequada contraprestação.