Apadep oficia a Defensoria Pública-Geral para cumprimento da Questão de Ordem nº 10

Na data de hoje, 06 de março, a Apadep oficiou (Processo SEI nº. 2025/0006836) à Defensoria Pública-Geral pedindo o cumprimento da Questão de Ordem nº 10, tendo em vista a ausência de respostas concretas às inúmeras dúvidas de associadas e associados, bem como o descumprimento da decisão do Conselho Superior, nos termos do Comunicado CGA de 24 de fevereiro de 2025.

A Administração Superior, através da CGA em seu comunicado, dá interpretação incorreta à Questão de Ordem nº 10, contrariando o quanto aprovado pelo Conselho Superior. Constou o seguinte no referido comunicado:

“A Questão de Ordem nº 10 afastou, exclusivamente para pedidos formulados nos dias 18 e 19 de dezembro de 2024, o limite de dias para o pedido e indeferimento de férias e/ou licença-prêmio, mas não o limite de dias passível de indenização em cada exercício, pois este é dependente da disponibilidade orçamentária estabelecida na Lei Orçamentária Anual, bem como não alterou o cronograma de pagamento das respectivas indenizações. 

1. ‎Para a aplicabilidade da Questão de Ordem nº 10, os pedidos de férias e licenças-prêmio, obrigatoriamente, devem ter sido realizados nos dias 18 e 19/12/2024. Pedidos posteriores não serão considerados e será aplicada a sistemática vigente.  

 2. O limite passível de indenização, por absoluta necessidade de serviço, de férias e/ou licença-prêmio e as regras de processamento do pagamento não foram excepcionados pela Questão de Ordem nº 10, apenas os limites de dias para pedido e eventual indeferimento de gozo. O limite de dias de indenização permanece condicionado à disponibilidade orçamentária estabelecida pela Lei Orçamentária Anual.

(…)”

O comunicado causou espanto à Associação, uma vez que, em resumo, informa que o limite de dias passível de indenização em cada exercício permanecerá o mesmo (isto é, 30 dias para a licença-prêmio e 30 dias para as férias, somado, neste último caso, com até 30 dias complementares ao final do exercício).

Para a Associação parece evidente que, se a Questão de Ordem nº 10 dispõe que “Os pedidos formulados nessas datas ficam dispensados de observar as limitações de dias previstas na normativa vigente e serão calculados com base na remuneração do mês do pedido”, não é possível impor o mesmo limite existente para férias e licença-prêmio quando processados pelo fluxo normal.

Não se discorda que deva haver disponibilidade orçamentária para os pagamentos, porém o entendimento esposado pela CGA leva ao esvaziamento da Questão de Ordem, pois o limite de dias para pagamento da indenização permanecerá o mesmo, com o agravante de que a base de cálculo será a remuneração do/a Defensor/a no dia do pedido, isto é, 18 ou 19 de dezembro de 2024, podendo ser inferior à que seria aplicável em caso de pedidos formulados sem fundamento na Questão de Ordem.

Ademais, ainda sobre a disponibilidade orçamentária, o argumento não espelha a realidade da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, uma vez que, de acordo com o relatório de gestão do 3º quadrimestre de 2024, há um acúmulo de R$ 915.155.279,62 (novecentos e quinze milhões, cento e cinquenta e cinco mil, duzentos e setenta e nove reais e sessenta e dois centavos).

Em todas as sessões do Conselho Superior de 2025, a Apadep indagou a Administração Superior sobre o cumprimento da Questão de Ordem nº 10 e sobre a existência, ao menos, de um cronograma.

Além disso, na 868ª Sessão Ordinária do Conselho Superior, realizada no dia 21 de fevereiro, a Defensora Pública-Geral, que presidia a sessão, anunciou que a desistência aos pedidos formulados com base na Questão de Ordem nº. 10 poderia ser levada a efeito a qualquer tempo, o que diverge da informação veiculada via mensageria institucional pelo Departamento de Recursos Humanos em 05 de março, na qual há menção ao prazo de 31 de março de 2025 para desistência.

Dessa forma, diante do teor do último Comunicado da CGA e das divergências de informações, não restou alternativa à Apadep senão oficiar à Defensoria Pública-Geral com os seguintes questionamentos e pedidos: 

a) A revisão do entendimento exposto no Comunicado CGA de 24 de fevereiro de 2025, a fim de que os pagamentos dos pedidos formulados com base na Questão de Ordem nº. 10 sejam feitos imediata e integralmente;

b) Não sendo possível o imediato pagamento integral, a revisão do entendimento exposto no Comunicado CGA de 24 de fevereiro de 2025, a fim de que a impossibilidade de pagamento integral seja fundamentada concretamente e seja apresentado um cronograma de pagamento das indenizações de férias e licenças-prêmio cujos pedidos foram formulados com base na Questão de Ordem nº. 10, corrigidos monetariamente;

c) A veiculação de informação clara e objetiva sobre a data final de desistência dos pedidos, tendo em vista a divergência entre a informação prestada pela Defensoria Pública-Geral na sessão do Conselho Superior de 21 de fevereiro (desistência a qualquer tempo) e o e-mail do DRH de 05 de março (desistência até 31/03).

A Apadep seguirá atuando para que a Questão de Ordem nº 10 seja devidamente cumprida e informará prontamente as associadas e associados de qualquer atualização sobre o tema.

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