APADEP no Conselho 12.06.20

DESTAQUES:

  • Julgamento no STF da vinculação dos/as Defensores/as Públicos/as à OAB
  • Cronograma para julgamento das atribuições específicas

Florisvaldo Fiorentino abriu a sessão falando sobre a nova diretoria do CONDEGE.
Informou que a nova Administração da DPE reuniu-se com os Conselheiros do Tribunal de Contas de São Paulo. Também se reuniu com a Deputada Marina Helou, com quem falou sobre iniciativas voltadas para qualificação de tratamento de dados. Também foi feita reunião com o Juiz auxiliar do CNJ, falando especialmente sobre atuação qualificada em encarceramento.

Explicou que mais de 50 Defensoras/es participaram na capacitação virtual para atuação nos plantões de manifestações, promovida pela EDEPE. No último domingo, 34 pessoas foram acompanhadas pela Defensoria Pública durante plantão de 5 colegas.


A DPG realizou um estudo de medidas contra a COVID-19 e identificou-se aumento de apenas 3% das pessoas presas que avançaram para o regime de prisão domiciliar. A divulgação da pesquisa foi destaque em matéria do jornal Folha de S. Paulo. Florisvaldo informou que o estudo será atualizado.

Sobre a LC 173, que trata de auxílio aos estados, há sinalização favorável no sentido de que são viáveis as promoções e progressões de Defensoras/es e servidoras/es e no próximo mês os processos poderão chegar ao CSDP, embora a publicação e efeito financeiro que segue contingenciado.

Falou sobre a necessidade de se definir o cronograma para votação da proposta orçamentária 2021. Disse que o fator que mais dificulta a antecipação da proposta é o diálogo com a Secretaria da Fazenda e os encontros deverão acontecer na próxima semana, ou na seguinte. Sugeriu datas para apresentar a proposta que virá ao colegiado no mês de julho.

Lamentou o falecimento de Manuel Messias dos Santos, o Jamaica, ex-conselheiro do Comitê PopRua e leu  nota do Comitê em sua homenagem.   

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Não houve inscrições.

Augusto Barbosa, Presidente da APADEP, homenageou a figura de Jamaica que sempre teve participação ativa na Defensoria Pública. Sugeriu que o momento aberto seja realizado na própria sessão, uma vez que pela segunda vez não houve envio de vídeos e talvez esse formato esteja afastando a participação de Defensores/as, servidores/as e usuários.

Ressaltou o início do julgamento da ADI 4636, que trata da desvinculação da OAB dos/as Defensores/as Públicos/as. Destacou que houve voto favorável do relator Gilmar Mendes. Augusto informou que ainda não houve o desfecho do julgamento e que os demais Ministros têm até cinco dias úteis para apresentarem suas manifestações. A APADEP tem atuado ativamente na matéria perante os Ministros da Suprema Corte e a Procuradoria-Geral da República, por meio de audiências e entrega de memoriais.
Informou que o TJSP pautou, para a próxima sexta-feira, o incidente de assunção de competência que analisa a possibilidade de migração do regime próprio para o regime complementar de previdência. A APADEP está como amiga da corte e, além de já ter despachado com os Desembargadores, irá realizar sustentação oral.

Parabenizou a Administração pela pesquisa realizada sobre pedidos de liberdade no período da pandemia, e também sua divulgação na imprensa. Perguntou se há diálogo com o TJ e o CNJ a respeito do tema, em uma atuação institucional que possa promover a mudança desse cenário.

Perguntou se há novidades a respeito da retomada dos atendimentos em CIC, CCM, CRM, CRAVI e Comistas. Perguntou sobre como está a política de permissão a que Defensores/as e servidores/as tenham acesso aos equipamentos de informática que estão nas unidades. Perguntou se tem havido apoio da CTI em relação a problemas que os/as colegas tenham em seus equipamentos durante a pandemia, haja vista o uso de computadores e outros dispositivos pessoais estarem sendo destinados a fins institucionais.

Perguntou se há possibilidade de disponibilização de pacotes antivírus e office.
Perguntou sobre a instalação dos sistemas de softphone e chatbot.

Parabenizou a Administração por entender viável o andamento de promoções, tal como defendido pela APADEP na última sessão, após questionamento do Conselheiro Alex Gomes Seixas.

William Fernandes, Ouvidor-Geral, manifestou pesar da Ouvidoria em razão da perda do companheiro Messias. Perguntou se foi redistribuído o plano de ação da Defensoria Pública. Disse que o Conselho da Ouvidoria já se debruçou sobre o plano e avaliou que está bom, mas que já está atrasado por conta dos prazos para implantação de metas. Disse que o plano tem impacto nas Conferências.

Perguntou se há um balanço das demandas que estão sendo atendidas pela Defensoria Pública no período de pandemia. Informou que chegou uma reclamação no sentido de que ação de alimentos não estava sendo considerada urgente.

Também perguntou sobre reuniões com o Palácio dos Bandeirantes e a previsão de retorno dos atendimentos presenciais.

Samuel Friedman também lamentou  o falecimento do Messias e estendeu os sentimentos aos colegas e familiares da estagiária de Mogi das Cruzes que faleceu nesta semana.

Falou sobre a consulta pública sobre a alteração da Deliberação dos itinerantes.

Disse que em agosto entra em vigor a Lei Geral de Proteção de Dados e a DPE processa muitos dados sensíveis, então perguntou como está caminhando a implantação.

Acompanhou Augusto Barbosa com a preocupação com a inexistência de inscritos no momento aberto no formato atual.

Perguntou o que foi disponibilizado de EPI para Defensores/as de plantão e como está sendo tratada essa questão.


Cecília Cardoso acompanhou as homenagens ao Jamaica e à estagiária de Mogi. Deu as boas-vindas à Mara que também está participando da sessão.

Com relação ao curso que foi dado aos colegas que participaram das manifestações, sugeriu que fossem convidados Defensores e Defensoras da ponta que já tiveram participação efetiva em delegacias para palestrar no curso para trazer uma visão mais prática do tema.

Também trouxe a sugestão da colega Surraily de que a Assessoria Cível, Qualidade e Comunicação analisassem a possibilidade de fazer vídeos tutoriais para usuários sobre como fotografar e enviar documentos para a Defensoria durante o atendimento remoto.

Gustavo Minatel estendeu sentimentos aos familiares e amigos do Jamaica e da estagiária de Mogi.
Disse que recebeu, como relator, o plano de ação da Defensoria e comprometeu-se a trazer voto na próxima sessão, considerando adaptações pós-COVID.

Luís Gustavo Fontanetti lamentou o falecimento do Jamaica e da estagiária de Mogi das Cruzes.
Comprometeu-se a deixar pronto o voto sobre promoção neste mês.

Florisvaldo Fiorentino compartilhou da preocupação sobre não haver vídeos para o momento aberto. Disse que houve um pedido intempestivo, seguindo a normativa do Conselho. A questão de viabilizar a participação ao vivo na plataforma Teams é uma questão técnica de acesso.

Sobre a retomada as atividades de especial dificuldade, reuniu-se com a Secretaria de Justiça que está levantando dados e vão indicar uma data na próxima semana para fazer um alinhamento de modelo para retomada. Informou que há uma redução significativa na Casa da Mulher Brasileira e é importante ter uma clareza dos fluxos existentes. Há indicativo de demanda represada.

Quanto à preocupação com a disponibilização de equipamentos de informática, disse que logo no início da pandemia houve autorização por parte da CGA para que servidores utilizassem notebooks e acesso à segunda tela para Defensores/as.  Será preciso amadurecer para uma lógica que os recursos de informática não terão um crescimento exponencial e políticas de compartilhamento farão parte da atuação. Disse que o tema está ligado à retomada das atividades presenciais. As ferramentas que viabilizam o trabalho remoto terão que ser desenvolvidas para viabilizar o diálogo com os usuários. Disse que o chatbot irá atacar o primeiro acesso do usuário à instituição sem a necessidade de atendimento de colegas no primeiro momento. O chatbot será atrelado ao DOL para otimizar o instrumental interno de recepção da demanda. Disse que há fôlego grande da Administração no desenvolvimento dessas ferramentas e é importante que todos sejam envolvidos no diálogo, mas aguardem os próximos passos para que a Administração tenha algo mais concreto. Estão sendo estudadas uma série de alternativas, também para o atendimento presencial. Espera que no início de julho haja algo mais concreto. Falou que o softphone foi implantado como piloto no Guarujá e Santo Amaro e os primeiros informes são positivos. Acredita-se que na retomada sejam necessárias mais de uma ferramenta e com o andamento será analisada a nova dinâmica. Diante do volume da DPE é fundamental que as ferramentas deem conta, mas o diagnóstico só será possível quando elas forem implementadas.

Disse que a Lei Geral de Proteção de Dados está no horizonte e há um grupo que cuida disso. A controladoria estava à frente e Florisvaldo sugeriu uma apresentação sobre a temática ao CSDP. Disse que o assunto também foi tema da reunião do CONDEGE.

Informou que há balanço qualitativo das demandas que têm chegado, mas há o fator de recorte de demandas que podem ser propostas nesse momento e algumas não são atendidas. No desafio de desenvolver uma nova dinâmica, terá que ser levada em conta a informação aos usuários. Disse que poderá trazer informes detalhados na próxima sessão.

informou que foram disponibilizadas máscaras aos Defensores/as que atuam no plantão das manifestações.


Processo CSDP nº 367/20 – Proposta de alteração de atribuição da Deliberação CSDP nº 143/09, relativo à Unidade Jaú, da Regional de Bauru
Relatora Cristina Guelfi, após manifestação dos/as interessados/as, votou pelo acolhimento da proposta inicial.

Aprovado por unanimidade


Processo CSDP nº 388/20 – Proposta de abertura de inscrições para formação de lista tríplice para o cargo de Corregedor/a-Geral da Defensoria Pública do Estado (biênio 2020/2022)
Relator Gustavo Minatel leu a minuta que será publicada em Diário Oficial, abrindo inscrições.

Aprovado por unanimidade



Processo CSDP nº 377/20 – Remoção por permuta (56ª DP da Unidade Varas Singulares e 04ª DP da Unidade Jecrim/Dipo)
Relatora Cristina Guelfi votou pela publicação de prazo para manifestação de interessados/as.

Aprovado por unanimidade


Processo CSDP nº 135/11 – Proposta de alteração da Deliberação CSDP 143/09 (que fixa as atribuições dos Defensores Públicos)
Mara Ferreira apresentou a proposta de calendário. Houve concordância sobre a importância de dar ao novo colegiado prazo para inteirar-se do processo e para discussões.

Cecília ponderou que é preciso começar o calendário a partir de agosto e não já na próxima semana para que todos possam se inteirar das discussões ocorridas nos últimos anos.

Rodrigo Gruppi considera melhor iniciar as discussões o quanto antes, conforme estabelecido no calendário apresentado.

Samuel Friedman acha que é possível começar a discussão, mas manter um intervalo devido ao grande volume de trabalho do CSDP.

Augusto Barbosa entende que há uma produção de conhecimento farta produzida por colegiados anteriores, especialmente o último, e que tem que ser levada em consideração pelos atuais conselheiros. No entanto, ante a profundidade e relevância do tema, é muito importante que os novos conselheiros possam ter tempo para terem acesso ao conteúdo. Seria contraproducente para o próprio colegiado que os novos integrantes comecem a debater algo tão relevante sem terem tido tempo para estudo prévio. Por isso, entende que não é producente iniciar o debate na próxima semana. Considera que a retomada em julho é razoável, mas diante da necessidade de se discutir o orçamento, tema muito relevante também e que não pode ser postergado em razão de determinação legal, é melhor que as atribuições sejam retomadas em agosto. Tampouco considera eficiente começar algo agora e paralisar por um mês.

Luis Gustavo acha que o processo de atribuições não deveria ser votado durante a pandemia e atividade remota.

Mara Ferreira discorda, principalmente porque não se tem uma previsão de quando a pandemia vai acabar e poderá levar a discussão para o próximo ano, ou biênio. Considera que o trabalho que foi realizado não pode ser desperdiçado. Acha que no formato atual, mais colegas acompanham as sessões do Conselho. Concorda com Gruppi sobre ser durante a discussão que os/as conselheiros/as poderão se apropriar do conteúdo.

Pedro Peres acha que é preciso uma participação ampla de Defensores/as e 45 pessoas acompanhando a sessão remota é pouco. Concorda que é preciso ter um compromisso com a discussão e aproveitar o trabalho que foi realizado, mas discorda que começar em agosto seja prejudicial ao compromisso.

Samuel Friedman comparou a participação de colegas nas sessões remotas e presenciais, lembrando que o processo de expansão foi muito acompanhando no formato atual. Entende que desde que seja divulgado o cronograma, o modelo virtual traz mais acompanhamento e participação. Disse que o tema que será colocado no primeiro bloco é somente a parte de disposições gerais e, por isso, pode ser debatido sem prejuízo para os/as conselheiros/as recém-chegados/as.

Cecília Cardoso disse que já entendeu que a etapa inicial é de deliberação sobre as atribuições gerais, mas considera que mesmo assim é preciso que os conselheiros tenham tempo para estudar o processo para que possam amadurecer as complexas questões que foram discutidas durante os anos.  

Augusto Barbosa entende que se vários conselheiros/as solicitando um tempo maior para se apropriarem do tema, é respeitoso e ético que seja dado um prazo maior por aqueles que integravam o colegiado anteriormente. Não há interesse em travar o debate, mas conhecer seu conteúdo justamente para que os debates sejam os melhores possível quando forem retomados. Lembrou que a participação dos colegas também é importante e não basta que as pessoas possam assistir, mas efetivamente interagir com o novo Conselho para que participem diretamente dos debates. Considerou ser importante ter um prazo para que os novos conselheiros se apropriem adequadamente do tema e a carreira possa estar ciente de quando os debates retornarão.

Juliano Bassetto falou sobre as dificuldades de discutir um tema tão caro, num momento de pandemia e vida atribulada. Concorda que não se sabe quando a pandemia vai acabar, mas acha possível começar em agosto, com mais possibilidade de participação e, principalmente, cautela de se tomar uma decisão num momento ruim. Acha desrespeitoso com a Defensoria Pública, os/as conselheiros/as, sem se apropriarem, decidirem uma questão que está sendo discutida há anos. Falou sobre as rotinas atuais que dificultam a apropriação do tema.

Florisvaldo Fiorentino acha que as preocupações são consonantes e ter uma data é importante.

Gustavo Minatel reiterou a importância da temática.

Luis Gustavo Fontanetti reiterou seu posicionamento, destacando que prefere a postergação para melhoria qualitativa das discussões.

Juliano Basseto comentou sobre as dificuldades de conciliar as atividades profissionais com a pandemia, e que a carreira, aparentemente, está mais preocupada com a implementação eficiente da nova forma de trabalho imposta pela pandemia, de modo que a discussão das atribuições  impõe aos/às Defensores/as mais um ônus, que é se apropriar para se manifestar acerca dos temas.

Cecília Cardoso concordou com Juliano.

Mara Ferreira acredita que o trabalho remoto pode até facilitar que os/as Defensores/as que queriam possam se apropriar e contribuir. Alterou seu voto para, mantido o cronograma, iniciar as discussões em 31 de julho e não na semana que vem.

Luiz Felipe Fagundes está seguro de que a carreira é madura e saberá trabalhar com a forma virtual de trabalho.

Colocada a questão em votação, ficou aprovado, por maioria, o calendário com início das discussões dia 31 de julho.



Processo CSDP nº CSDP nº 375/20- Recurso contra a decisão da Terceira Subdefensoria Pública-Geral em face do trabalho elaborado pela 5ª Defensoria Pública da Unidade Jacareí
Relator Alex Gomes Seixas leu voto pelo não conhecimento do recurso, por inadequação da via eleita.  

Florisvaldo Fiorentino falou sobre a retomada de prazos processuais e dinâmica atual da atuação da Defensoria Pública, em que decidiu-se pela impossibilidade de nomeação nas Unidades. Elogiou o trabalho do colega, mas disse que é complicado sinalizar para o usuário que ele deve se deslocar para um escritório de advocacia no momento atual. Disse que os sinais que a Defensoria dá para os usuários são muito relevantes.

Luís Gustavo acha que, do ponto de vista abstrato, quem deve definir o regramento das nomeações é a Subdefensoria. Mas quer compartilhar com o colegiado a preocupação em contemplar as atividades já realizadas pelas defensorias, tanto que o CSDP instaura o procedimento da Del. 143 para ajuste de atribuições específicas, citando como exemplo o recente caso de Campinas, que ensejou judicialização, inclusive. Em tese, o pedido do recorrente é relacionado à ponderação das atribuições específicas desempenhadas, de modo que, em princípio, parece-lhe que é matéria de análise do Conselho Superior e que, nessa linha, seria mais adequado o acolhimento do pedido de diligências colocado pelo Conselheiro Alex, afastando-se a preliminar.

Pedro Peres observou, sem adentrar no mérito, que o CSDP já reconheceu a necessidade de instauração de um procedimento para alteração de atribuições fáticas e específicas, o que demonstra a força e o reconhecimento institucional do que já é hoje feito pelas defensorias. Acha que o ajuste de volume dentro daquilo que já é atribuição das defensorias é atribuição da Subdefensoria, mas Pedro ressalta que a tese do recorrente é outra: a de que aquela nunca foi atribuição dele. E isso, a seu ver, não se trata de ajuste de volume. Por isso, em tese, acha perigoso dizer que não é atribuição do Conselho, porque aí poderia permitir que as Subdefensorias adicionassem atribuições.

Samuel Friedman diz que já foi discutido sobre a inexistência de atribuições negativas, portanto, a atribuição cível inclui tudo do cível, dependendo de autorização das Subs para provisionar. Se a demanda não fosse do cargo, seria ilegal provisionar, ou não seria da Defensoria Pública. Pedro Peres disse que não há decisão do Conselho sobre atribuição negativa, tendo apenas sido tratado no GT e que não houve sequer discussão no Conselho.

Cristina Guelfi falou que o caso de Campinas envolvia mudança de área, pois a Defensora tinha uma atribuição geral, mas nunca tinha atuado na área de Infância Infracional e entendeu-se que envolvia uma alteração de atribuição.

Cecília Cardoso concorda com Pedro Peres sobre definir-se se é uma questão para o Conselho decidir. Citou os Pólos de atendimento, em que, quando são extintos, faz-se necessário deliberação do Conselho alterando a atribuição fática exercida. Sem discutir o mérito, seria o caso do Conselho receber o recurso e analisar os dados e fatos.

Luiz Felipe perguntou se Alex só coloca no voto o não conhecimento.

Alex disse que tem um pedido de liminar e a grande questão é que tem uma usuária aguardando apresentação de defesa. Disse que avançou na apreciação da liminar.

Luiz Felipe disse que concorda com o relator, pelo não conhecimento do pedido, porque o recurso deveria ter sido levado à DPG, não em razão dos fatos ordinários, mas em razão da COVID-19. Acolhe a preliminar por este fundamento. Sobre o mérito, irá se manifestar depois.

Luís Gustavo falou que, quando tratou da atribuição em Campinas, quis se referir àquelas defensorias que faziam uma parte limitada da infância cível, destacando que a fixação de fato das atribuições merece a consideração do colegiado. Entende que não há atribuição negativa da Defensoria enquanto instituição e não das Defensorias enquanto cargo, ou então uma Defensoria isolada poderia assumir a atribuição da instituição como um todo, inclusive específica. Florisvaldo concordou.

Rodrigo Gruppi disse que caminha para acolher o voto do relator, pois não tem como objetivar uma questão subjetiva. Neste caso, a discussão é se cabe ao Conselho analisar um caso específico e ele entende que é o caso de não analisar porque não compete ao Conselho analisar um caso específico de nomeação e seria o caso de recorrer ao DPG.

Pedro Peres perguntou se a tese determina que se um Defensor considerar que sua atribuição for violada, não cabe recurso ao CSDP. Perguntou se isso seria passível de ajuste pelo conselho.

Rodrigo Gruppi disse que o ato administrativo questionado indeferiu um pedido específico de nomeação e não o que determina uma atuação, o objeto é diferente, tem outro conteúdo.

Samuel Friedman disse se tratar de questão de volume e que, se foi autorizado o provisionamento, não significa que a pessoa perdeu aquela atribuição.

Pedro Peres disse que não poder fixar atribuição por matéria é um ponto que deve ser discutido. Igualar tudo é um erro. Acha que se deve ter uma cautela de fixar uma tese.

Luís Gustavo considera que o argumento do recorrente é que a decisão o impede de exercer suas atribuições fáticas, que estão, inclusive, relacionadas ao atual momento de pandemia. Citou o voto de Gilmar Mendes como relator da ADI de desvinculação quando ele ressalta a atuação da Defensoria Pública como instrumento de ampla efetivação dos direitos humanos e, por isso mesmo, acha que se deve dosar a relevância da matéria. Tendo o Conselho a obrigação de definir as atribuições, também acha que o Colegiado tem que analisar a proteção delas, se estiverem sendo desrespeitadas ou prejudicadas, em tese. Assim, encaminha pela rejeição da preliminar. Se restar vencido, requer o encaminhamento dos autos à Defensoria Pública-Geral pelo princípio da instrumentalidade das formas para que decida em sede recursal.

Juliano Bassetto concorda com a preocupação trazida por Pedro sobre o precedente rigoroso que é o de se fechar a porta do Conselho para colegas que consideram que suas atribuições sejam violadas. Considera que não é positivo passar a mensagem de ter que recorrer à judicialização, porque a instituição é autônoma. Acha que cabe ao Conselho arrefecer as situações e que tem mais condições de fazer isso, por ser espaço democrático. Falou que mesmo os ajustes de volume podem impactar nas atribuições, em tese, citando como exemplo demandas que nunca foram feitas em determinada Unidade.

Cecília Cardoso entende que não é o momento de se colocar em discussão pontos que foram tratados pelo GT de atribuições. Concorda com os pontos trazidos por Pedro e Juliano e acha que o foco agora deve ser a votação da preliminar.

Augusto Barbosa entende que se está a confundir a forma do procedimento com o mérito. A discussão é sobre se o Conselho pode, ou não, analisar ato da Administração Superior que eventualmente tenha violado atribuição do/a Defensor/a. Como considera que é possível, pois ao Conselho compete definir as atribuições e, portanto, analisar atos que as violem, entende que cabe a admissão do pedido e, ai sim, no mérito, o Conselho poderá definir se houve violação ou não, entrando no mérito do pedido.

Alex Seixas disse que se preocupa com o modo heterogêneo de estruturação das atribuições. Nesse aspecto, se preocupa com os precedentes que serão deixados, reforçando a preliminar suscitada em seu voto no sentido de que na ausência de atribuição fixada, não tem como falar que houve violação. Se houvesse uma atribuição fixada e a decisão da sub invadisse a decisão, com certeza o conselho poderia conhecer do recurso, mas que a questão do que pode ser provisionado é uma decisão da subdefensoria. Entende que tudo que é encaminhado ao convênio faz parte das atribuições da Defensoria, inclusive onde não há Defensoria. Acha que deve-se buscar equilíbrio entre atuação individual e coletiva, mas isso seria avançar para o mérito. Concorda com o encaminhamento posto por Luis Gustavo de que, caso não seja conhecido o recurso, seja encaminhado à Defensoria Pública-Geral.

Colocada em votação, por maioria de votos, foi aprovado o voto do relator no sentido de negar o conhecimento do pedido do recorrente por se tratar de matéria de competência da Defensoria Pública-Geral, vencidos os/as Conselheiros/as Pedro, Luis Gustavo, Juliano e Cecília, que votaram pelo conhecimento do recurso.

Por unanimidade, foi acolhido pedido subsidiário, formulado por Luis Gustavo, encampado pelo relator, para remessa dos autos à DPG, pelo princípio da instrumentalidade das formas, para que faça a análise recursal.


Ao final da sessão, a Corregedoria-Geral pediu a palavra.

Cristina Guelfi falou sobre o procedimento para a apresentação dos relatórios de estágio probatório, que é todo por meio físico.  Explicou que no início do trabalho remoto foram suspensos os prazos de envio dos relatórios exatamente pela dificuldade de se cumprir os trâmites, como a entrega das mídias, pois é um volume grande de dados que não pode ser enviado por e-mail. Informou que foi feito um novo trâmite virtual, mas não há nenhuma previsão/deliberação do CSDP. Surgiu a ideia do Conselho autorizar a Corregedoria a promulgar um Ato regulamentando o trâmite virtual. Cristina leu a proposta de Ato.  

Cecília Cardoso falou sobre a Corregedoria poder fazer o procedimento de gravação, pois o envio gera ansiedade nos estagiandos. Se não for possível, sugere deixar estabelecido um prazo para envio das peças após o retorno às atividades presenciais, mesmo que parciais. Está de acordo que a gravação seja feita pela Corregedoria.

Samuel Friedman concorda que não faz sentido pedir para os/as Defensores/as encaminharem a mídia depois. Sugere que a vigência seja estabelecida até o final dos atividades em situação extraordinária.

Luiz Felipe propõe que seja feito um ato genérico, considerando outras situações em que for inviabilizado o envio das mídias.

Luís Gustavo pontuou que pode haver questionamento, uma vez que a Deliberação CSDP nº 369 é a normativa que estabelece os procedimentos. Por isso mesmo, entende que se trata de matéria de competência do CSDP e sugere a modificação da referida deliberação para prever a entrega virtual. Sugere transformar o Ato em Deliberação, ou fazer a autorização como uma Deliberação e assim fica resguardada a regularidade dos estágios probatórios.

Florisvaldo Fiorentino sugeriu inserir uma decisão transitória na Deliberação CSDP nº 369.

Alex Seixas disse que é preciso pensar numa previsão genérica, que abarque outras situações e sugere que se caminhe para a eliminação do encaminhamento de mídia física (CD-ROM), que está ficando obsoleta.
 
Pedro Peres
concorda que é preciso fazer algo mais perene, mas acha que não dá para fazer isso neste Ato. Então, acha que pode de forma emergencial autorizar que a Corregedora edite o Ato e a Corregedora pode transformar o Ato numa proposta de Deliberação.

Mara Ferreira concorda que é uma situação de urgência e após o Ato, prever uma proposta de alteração da deliberação.

Colegiado autorizou verbalmente a publicação de Ato emergencial pela Corregedoria e posterior proposta de alteração de Deliberação.



Florisvaldo Fiorentino finalizou a sessão comunicando que hoje acontece a primeira prova online para estagiário de Direito, com mais de 6 mil candidatos.

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