A Defensoria Pública do Estado de São Paulo vem sendo construída continuamente pelo esforço e o empenho coletivo de defensoras/es, servidoras/es e estagiárias/os.
Os duros anos de pandemia fizeram com que, além de levar à implementação de um sistema de atendimento remoto cada vez mais eficaz, houvesse uma grande diminuição nas despesas da Instituição. Seria, portanto, natural que fossem implementadas medidas de valorização da Defensoria Pública e das Defensoras e Defensores Públicos, em uma justa equiparação com as carreiras constitucionalmente equiparadas, contudo não foi o que se viu no ano que passou.
Se o ano de 2021 encerrou-se com a aprovação da LC 1.366/21, permitindo a indenização de compensações não gozadas, a regulamentação da matéria já frustrou as expectativas. Primeiro porque adotou uma proporção – injusta – de cinco dias de acumulação para três compensações, contrariando o Conselho Superior, que opinou por uma proporção de um para um. Segundo, porque as compensações anteriores a janeiro de 2022 foram tardiamente regulamentadas pelo Ato Normativo nº. 231, de 23/12/2022, quase um ano após a edição do Ato DPG 210/22.
Entendemos que havia ambiente para, depois de um primeiro momento de implementação das indenizações, avançar em uma proporção entre acumulações e compensações mais justa. Levamos o pleito em reunião com o Defensor Público-Geral em junho e apresentamos manifestação no Conselho Superior.
Tendo o orçamento da instituição para 2023 sido aprovado na Assembleia Legislativa praticamente sem cortes, e bastando uma regulamentação interna, aguardamos que este tema tenha avanço imediato.
Da mesma forma, a adoção do novo limite constitucional remuneratório não pode esperar. A recente decisão do Supremo Tribunal Federal, nos autos do ARE 1.144.442, alterando o posicionamento daquela Corte, faz com que a vontade do legislador constituinte derivado seja respeitada, com Magistradas/os, membras/os do Ministério Público, Defensoras/es Públicas/os e Procuradoras/es tendo o mesmo limite constitucional (art. 37, XI).
Como foi feito com a folha de pagamento do mês de março de 2022, às vésperas de nossas eleições internas, poderia ter sido postergada a rodagem para a última semana do mês, possibilitando que o novo limite remuneratório fosse estabelecido após a aprovação do orçamento de nossa Instituição na Alesp.
Em razão de nossa autonomia, basta uma ordem administrativa para que o artigo 37, XI, da Constituição Federal seja respeitado no Estado de São Paulo, como o é na maioria das entidades federativas.
Também aguardamos a alteração da normativa quanto ao programa de assistência à saúde, desatrelando os valores da Ufesp, unidade estranha à nossa Instituição.
Defendemos também que seja retomada no Conselho Superior a discussão do processo SEI nº 2021/0002020, pleito da Apadep para alteração dos patamares de gratificação de algumas atividades. A proposta é de junho de 2019 e o relator é o Terceiro Subdefensor Público-Geral. Referido procedimento jamais foi pautado para discussão do Colegiado.
Por fim, a recomposição inflacionária dos nossos vencimentos é também um objetivo de primeira ordem. Embora tenha havido a aprovação de uma atualização remuneratória este ano, fato é que i) a recomposição foi apenas parcial, ii) todos as/os servidoras/es públicas/os do Estado tiveram, ou seja, não foi uma conquista institucional, e, iii) no final do ano foram aprovados aumentos nos subsídios do Governador do Estado de São Paulo, dos Deputados estaduais, dos Parlamentares federais e dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. É urgente que se inicie um trabalho junto ao Executivo para que a Defensoria Pública do Estado de São Paulo também seja contemplada.
Todas essas medidas foram levadas à Defensoria Pública-Geral pela Associação Paulista das Defensoras e Defensores Públicos (Apadep) em diversas ocasiões, formais e informais.
Todas são possíveis de serem implementadas, especialmente as que demandam apenas ajustes internos. Depois de anos, o cenário que se vislumbra é de desvalorização das membras e membros e da própria Instituição, o que não se justifica, já que o orçamento, embora enxuto, é cada vez mais maior e as despesas, pelo menos nos últimos anos, menores.
No ano de 2023, a Apadep seguirá trabalhando com firmeza pela valorização da Defensoria Pública de São Paulo e pela justa e constitucional equiparação da instituição com as demais carreiras paradigmas, o que certamente se refletirá no fortalecimento do acesso à justiça da população vulnerabilizada de nosso Estado. Um ótimo ano a todas/os!