
Na última sexta-feira, dia 18 de julho, a Apadep e os/a Conselheiros/a eleitos/a Allan Ramalho, Fábio Sorge, Fernanda Soldi, Leonardo de Paula, Luiz Eduardo Coelho e Raphael Camarão protocolaram proposta de alteração da proporção de acumulações, para que passe a ser de um dia de compensação para cada dia de atividade (Processo SEI nº. 2025/0021270).
Com o advento da Lei Complementar estadual nº 1.366/21, a acumulação das atribuições de outra Defensoria de atuação por um/a Defensor/a Público/a passou a ensejar dias de compensação, nos termos do artigo 134, §2º, da Lei Complementar estadual nº 988/06, em proporção a ser fixada pela Defensoria Pública-Geral, após manifestação do Conselho Superior.
A proporção entre acumulações e compensações é regulamentada atualmente pelo Ato DPG nº. 244/2023, que estabelece a métrica de duas compensações a cada três dias de acumulação.
Para garantir que o/a Defensor/a receba integralmente pelo trabalho a mais desempenhado, a Apadep e os/a citados/a Conselheiros/a formularam proposta de alteração, renovando pleito justo e histórico da Associação, do Conselho Superior e da carreira.
Ressalte-se que a alteração não acarreta impactos financeiros e orçamentários imediatos, uma vez que permanece vigente o limite mensal de 15 dias para indenização decorrente do indeferimento do gozo de compensações, previsto no Ato DPG nº. 305/2025.
Nesse ponto, cumpre recordar que a Apadep, em conjunto com o Conselheiro Raphael Camarão, apresentou proposta que, entre outros aprimoramentos, altera esse limite mensal para 22 dias (Processo SEI nº. 2025/0013455).
A Apadep reafirma o seu compromisso de atuar de maneira propositiva buscando o aperfeiçoamento contínuo do serviço público e a constante valorização das/os Defensoras/es Públicas/os, assegurando que a Defensoria Pública possa continuar a desempenhar sua missão constitucional de maneira cada vez mais eficiente e qualificada.