
A Apadep protocolou hoje, em conjunto com o Conselheiro Raphael Camarão, proposta de deliberação visando regulamentar o gozo e a indenização das compensações (Processo SEI nº. 2025/0013455).
Atualmente, a necessidade de indicação no sistema “Meu RH” dos dias que irão corresponder ao período a ser indenizado em razão da impossibilidade de gozo das compensações por necessidade do serviço tem configurado severa trava à fruição desse legítimo direito pelas/os Defensoras/es Públicas/os.
A fim de simplificar e desburocratizar o lançamento das compensações no sistema “Meu RH”, seja para gozo ou indenização, preservando a juridicidade desses institutos, a proposta dispõe, em linhas gerais:
i) que as/os Defensoras/es Públicas/os podem usufruir de até 60 compensações por ano e 22 por mês, com a possibilidade de que sejam abertas exceções pela Subdefensoria, após consulta à coordenação local;
ii) que o pedido de gozo deve especificar o período em que a compensação será utilizada;
iii) que o pedido de indenização não precisa indicar o período de gozo, apenas a quantidade de compensações a serem indenizadas, podendo ser limitado por restrições orçamentárias, conforme determinado pela Defensoria Pública-Geral;
iv) que a necessidade do serviço pode ser presumida pelo/a Defensor/a Público/a ao solicitar indenização, mas está sujeita a avaliação pela coordenação; e
v) que as regras de indenização também se aplicam a férias e licença-prêmio que não puderam ser gozadas por necessidade do serviço.
A proposta foi acompanhada de pedido liminar, tendo em vista o prejuízo concreto que as/os Defensoras/es já estão experimentando e da consequente urgência do aprimoramento dessa regulamentação.
A Apadep reafirma o seu compromisso de atuar de maneira propositiva buscando o aperfeiçoamento contínuo do serviço público e a constante valorização das/os Defensoras/es Públicas/os, assegurando que a Defensoria Pública possa continuar a desempenhar sua missão constitucional de maneira cada vez mais eficiente e qualificada.