
A pedido da Apadep, o jurista Márcio Cammarosano encaminhou à Associação um parecer no qual entende não haver qualquer incompatibilidade com a Lei Complementar nº. 988/06 a proposta de alteração da proporção dos dias de compensação adquiridos após a realização de atividades aos finais de semana, feriados e recesso via deliberação do Conselho Superior.
Cammarosano é Doutor em Direito do Estado, Professor de Direito Administrativo da PUC/SP, Presidente do Instituto Centro de Estudos de Direito e Desenvolvimento do Estado e grande referência nacional no tema das relações e direitos dos servidores públicos.
Na sessão do Conselho Superior que ocorrerá amanhã, dia 1º de dezembro, a Apadep apresentará sua manifestação no processo SEI nº. 2023/0009982, que trata do tema.
Após posicionamento da Defensoria Pública-Geral, adotando parecer de sua Assessoria Jurídica, no sentido de que seria necessária alteração legislativa para alterar a proporção de 1×1, o Conselheiro Julio Tanone, relator, apresentou seu voto adotando esse entendimento.
A manifestação da Apadep, porém, irá em sentido contrário, defendendo que uma alteração na proporção decidida pelo Conselho Superior encontra amparo legal na Lei Complementar Estadual nº. 988/06.
Para debater a implementação do plantão 2×1 e o teor do parecer, haverá hoje, às 19 horas, uma reunião aberta da Apadep e das/os Conselheiras/os eleitas/os com a carreira, para a qual todas/os estão convidadas/os.
A Apadep também ressalta a importância de associados e associadas acompanharem a sessão do Conselho que acontecerá amanhã, 02 de dezembro, dialogando com as Conselheiras e Conselheiros acerca da necessidade de avançarmos neste ponto.
Bate-Papo Especial – Parecer do Administrativista Márcio Cammarosano sobre a legalidade da alteração infralegal do plantão 2×1
Data: 30 de novembro (quinta-feira)
Horário: 19h
Link: https://bit.ly/3QYXXMh