Na sessão do Conselho Superior desta sexta-feira, dia 16 de dezembro, a Apadep apresentará uma manifestação, pedindo a regulamentação das compensações anteriores a 2022 e a alteração da proporção de 5×3.
Está na pauta da reunião o processo SEI nº 2021/0002025, que versa sobre as compensações. A Apadep pediu vista dos autos para contribuir com o debate, que deverá ser retomado na sessão de amanhã.
O objeto do procedimento é a possibilidade de reversão para gratificação de compensações já anotadas. O Conselheiro Leonardo Scofano apresentou voto no sentido de suprimir a irreversibilidade das compensações já processadas e deferidas em gratificação, prevista no §5º do art. 1º da Deliberação CSDP nº 253/2012, em casos de auxílio e ofício em processos e/ou procedimentos por excesso de serviço, que permaneceram na sistemática de gratificações e compensações das Deliberações nº 253/2012 e nº 340/2017.
Ademais, com fulcro na parte final do §3º do art. 155 da Lei Complementar Estadual nº 988/2006, o relator votou por exortar a Defensoria Pública-Geral i) para que regulamente a possibilidade de indenização das compensações oriundas de acumulações ocorridas antes de 01 de janeiro de 2022, e ii) para que seja alterada a proporção do número de acumulações e compensações, de 5×3 para 1×1, ou, subsidiariamente, para 3×2.