Na sessão do Conselho Superior realizada na última sexta-feira, 02 de agosto, a Presidenta da Apadep, Jordana Rolim, apresentou manifestação no processo SEI nº. 2024/0010716, que trata de proposta de deliberação visando disciplinar o pagamento de juros e correção monetária à indenização de férias e licença-prêmio devidos aos/às membros/as e servidores/as da Defensoria Pública do Estado.
A proposta foi apresentada pela Defensora Pública e Conselheira eleita, Mariana Borgheresi Duarte, e pelo Defensor Público José Moacyr Doretto Nascimento, fundamentando-se no dever da Administração Pública de garantir a imediata indenização pecuniária ao servidor público, na hipótese de indeferimento da fruição de direito social garantido por lei. O não pagamento imediato gera à/ao servidor o direito à indenização devida com percepção de juros moratórios e correção monetária, nos termos do artigo 407 do Código Civil.
Após apresentação do voto do então relator, Conselheiro Davi Depiné, no sentido do indeferimento, a Apadep e o Conselheiro Bruno Bortolucci Baghim pediram vistas.
Em sua manifestação, a Apadep defendeu a legalidade e a juridicidade da proposta, argumentando que, ainda que o pagamento da verba indenizatória esteja sujeito à disponibilidade financeira e seja calculada com base no subsídio ou remuneração do mês do efetivo pagamento, quando o exercício do direito às férias e à licença-prêmio é indeferido e, consequentemente, substituído por pecúnia, o direito à indenização passa a integrar o patrimônio jurídico do/a Defensor/a e do/a servidor/a desde o momento do indeferimento.
Assim, mesmo que não haja previsão expressa da incidência de juros de mora e correção monetária na Deliberação CSDP nº. 411, de 12 de maio de 2023 (férias) e na Deliberação CSDP nº. 285, de 22 de novembro de 2013 (licença-prêmio), essa incidência decorre da interpretação sistemática do ordenamento, especialmente os artigos 397, 407 e 884 do Código Civil.
O posicionamento defendido pela Apadep tem amparo em farta jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a qual foi citada na manifestação.
O processo está com vistas ao Conselheiro Bruno Baghim.