Apadep apresenta ao CSDP proposta de deliberação para regulamentar permuta interestadual entre Defensores/as Públicos/as

A Apadep protocolou hoje proposta de deliberação do Conselho Superior (Processo SEI nº. 2025/0032155) visando regulamentar na Defensoria Pública do Estado de São Paulo a permuta entre membros vinculados a Defensorias Estaduais e do Distrito Federal e dos Territórios diversas.

A previsão foi incluída em nosso ordenamento jurídico-constitucional pela Emenda Constitucional nº. 130/2023, que acrescentou o inciso VIII-B ao artigo 93 da CF/88. Para a magistratura, a permuta de membros vinculados a Tribunais de Justiça estaduais e do Distrito Federal e dos Territórios diversos foi disciplinada pelo Conselho Nacional de Justiça por meio da Resolução nº. 603/24.

O artigo 134, §4º, Constituição Federal de 1988, com a redação da Emenda Constitucional nº. 80/14, passou a prever expressamente a simetria constitucional da Defensoria Pública com a Magistratura ao aduzir que são princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal”.   

O Supremo Tribunal Federal entende que tanto o artigo 134 quanto o artigo 93 da Constituição Federal de 1988 são normas de eficácia plena e aplicabilidade direta, imediata e integral, prescindindo de legislação infraconstitucional e ordinária para obter plena observância.

Em virtude da expressa previsão constitucional de aplicação do artigo 93 da CF/88 para a Defensoria Pública e da jurisprudência do STF, bem como do enquadramento do artigo 134, §4º, CF/88 como norma de eficácia plena e aplicabilidade imediata, a permuta entre membros vinculados a Defensorias Estaduais e do Distrito Federal e dos Territórios diversas é um direito, a ser exercido mediante tramitação de processos administrativos autônomos em cada Defensoria Pública com a aprovação dos Conselhos Superiores. Esse procedimento, no que couber, deve seguir as normas de promoção e de remoção por permuta da Lei Complementar nº. 80/94. 

A regulamentação proposta vai ao encontro desse entendimento e representa medida de simetria constitucional, tendo em vista que o instituto já está em vigor nas carreiras com quem a Defensoria Pública é equiparada. 

A Apadep reafirma o seu compromisso de atuar de maneira propositiva buscando o aperfeiçoamento contínuo do serviço público e a constante valorização das/os Defensoras/es Públicas/os, assegurando que a Defensoria Pública possa continuar a desempenhar sua missão constitucional de maneira cada vez mais eficiente e qualificada.

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