No dia 26/01, quarta-feira, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil opôs Embargos de Declaração contra o acórdão proferido pelo plenário do Supremo Tribunal Federal nos autos do RE 1.240.499, que decidiu pela inconstitucionalidade da exigência de inscrição nos quadros da OAB às defensoras e defensores públicos.
A Apadep, a Anadep e os escritórios de advocacia das duas entidades seguem acompanhando o andamento do processo e se reunirão na próxima sexta-feira para tratar do tema.