ANADEP lamenta decisão da CCJ sobre redução maioridade penal

A Associação Nacional dos Defensores Públicos (ANADEP), que congrega 26 associações estaduais, esclarece que a Entidade é contra a redução da maioridade penal. A Associação não compactua com a decisão da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados que aprovou, nesta terça-feira, 31 de março, a constitucionalidade da PEC sobre o tema. Foram 42 votos a favor e 17 contra.

 

A ANADEP reafirma sua posição contrária à aprovação da proposta. “O Brasil passou a visualizar a criança e o adolescente como sujeitos de direitos, como pessoas em condição peculiar de desenvolvimento e, por isso, destinatárias da proteção integral, que é dever de todos e prioridade absoluta no texto constitucional. Nessa linha, é plasmado que toda a pessoa menor de 18 anos de idade merece a proteção do Estado, da família e da sociedade, uma norma inegavelmente garantidora de direitos a todos que possuem de 0 a 18 anos incompletos”, destaca a nota.

 

Para a ANADEP, rebaixar a idade penal ou ampliar o tempo de internação dos adolescentes que cometeram atos infracionais não diminui o índice de violência.

É importante frisar que a categoria segue mobilizada para que a proposta não seja aprovada. A Comissão Especializada de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Colégio Nacional de Defensores Públicos-Gerais (CONDEGE) também divulgou nota pública manifestando repúdio à aprovação. Outras Defensorias, como as de São Paulo e do Espírito Santo, manifestaram-se sobre o tema, afirmando que a redução é inconstitucional.

 

Defensoria do Rio também lamenta a decisão

 

A Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPGE-RJ) também veio a público para lamentar a aprovação da PEC 171/93 pela Comissão de CCJ da Câmara Federal. A proposta, segundo o órgão, afronta as garantias constitucionais e o regramento jurídico previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

 

“Antes de se pretender reduzir idade da imputabilidade penal, deve-se fazer valer os direitos das crianças e dos adolescentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. E também no que diz respeito às condições de cumprimento das medidas socioeducativas, em especial as privativas de liberdade”, afirma a Defensoria.
Para acessar a nota na íntegra clique aqui.

 

Fonte: ASCOM/ANADEP e DPE/RJ

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