Na última sexta-feira, dia 24 de julho, A ANADEP ingressou como amicus curiae nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) n. 6447, ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores e (ADI) n. 6450, ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), para alegar a contrariedade dos art. 7º e 8º da Lei Complementar (LC) n. 173, de 27 de maio de 2020, que alterou dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e proibiu reajustes aos servidores públicos.
O normativo padece de vício de iniciativa, pois não cabe ao Senado propor Projeto de Lei para dispor sobre o regime jurídico de servidores do Executivo, do Judiciário, membros da Defensoria Pública e do Ministério Público.
A amicus curiae destacou que “há uma exigência constitucional, ou seja, um comando constitucional, visando a priorização de destinação de recursos às Defensorias Públicas(EC80 e art.98, ADCT) . O conteúdo da norma é programático e vincula a Administração Pública, sendo tal entendimento, inclusive, consagrado pelo STF”.
Fonte: ANADEP