Anadep é credenciada como observadora eleitoral pelo TSE

Pela segunda vez, a Anadep foi credenciada pelo Tribunal Superior Eleitoral como observadora nacional do processo eleitoral em 2024 e Defensoras e Defensores de todos os estados irão atuar nas eleições municipais como voluntárias/os. 

A Apadep irá realizar o cadastramento prévio para indicação de representantes do Estado junto às Missões de Observação Eleitoral, na forma das diretrizes abaixo determinadas pela Anadep, e, nesse sentido, solicita que as interessadas e os interessados em atuar como voluntárias e voluntários nesta tarefa encaminhem resposta até o dia 02 de setembro, segunda-feira, às 14 horas (prazo improrrogável), por meio do e-mail apadep@apadep.org.br, conforme dados e documentação abaixo relacionados, bem como de acordo com as orientações e requisitos a serem observados para a indicação das/os representantes.

Informações necessárias para a indicação da/o representante:

1.⁠ ⁠Nome civil e nome social, se houver;

2.⁠ ⁠Cópia do documento de identificação com foto, indicação do órgão emissor e da data de emissão;

3.⁠ ⁠Cópia do CPF;

4.⁠ ⁠Endereço completo;

5.⁠ ⁠E-mail e telefone (com WhatsApp);

6.⁠ ⁠Fotografia do rosto (colorida, atualizada e legível, em formato digital);

7.⁠ ⁠Preenchimento do Código de Conduta para Pessoa Observadora Eleitoral Nacional devidamente assinado (em anexo).

8.⁠ ⁠Indicação do Município e Estado onde o representante pretende acompanhar.

Pedimos atenção especial aos requisitos para a indicação do representante:

•⁠ ⁠Estar no gozo de seus direitos políticos, no caso de nacional;

•⁠ ⁠Ser residente no Brasil

•⁠ ⁠Não ser ocupante de cargo público eletivo, filiada ou filiado a partido político ou dirigente partidário, não exercer militância político-eleitoral ou prestar serviço em pré-campanhas ou em campanhas eleitorais;

•⁠ ⁠Não integrar a Justiça Eleitoral ou realizar qualquer prestação de serviços de cunho eleitoral;

•⁠ ⁠Não ocupar cargo em comissão (não efetivo) na administração pública da circunscrição do pleito.

•⁠ ⁠Não exercer atuação fim de defensora ou defensor público plantonista na atuação fim no dia da eleição.

•⁠ ⁠Ser responsável por realizar a missão de observador no dia das eleições dentro das diretrizes que serão repassadas pela ANADEP.

A Anadep vai cumprir a missão como MOE em municípios preferencialmente do interior e cada entidade local indicará no máximo 3 municípios do seu estado com a possibilidade de atuação de pelo menos 2 representantes nestes municípios.

As diretivas de realização do trabalho serão apresentadas em momento oportuno pela Anadep.

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