AGE – 08/02 – Participe da discussão sobre o plano de saúde customizado para a Apadep

Como vem sendo divulgado em nossos canais de comunicação, na próxima quinta-feira, 08 de fevereiro, às 19h, em primeira convocação, e às 19h30, em segunda, acontecerá a AGE da Apadep, que terá como pauta principal a celebração de contrato de plano de saúde de autoestipulação com a Seguros Unimed.

As informações relacionadas à rede credenciada, tabela de reembolsos e valores dos cinco tipos de planos ofertados, com as respectivas faixas etárias, nas modalidades com e sem coparticipação, vêm sendo divulgadas e podem ser encontradas AQUI.

A principal característica do contrato de autoestipulação é que nele não há a figura da administradora de benefícios, constituindo-se uma relação jurídica direta entre a Associação e a Seguros Unimed, o que possibilita uma redução considerável dos valores das mensalidades, uma customização dos produtos para adequá-los ao perfil das/os associadas/os e uma maior clareza e transparência no acompanhamento da sinistralidade.

Contudo, para que tenhamos uma comunicação prévia, clara e transparente com todas/os as/os associadas/os, cumpre-nos esclarecer que essa contratação também envolve riscos, sendo os principais deles:

1) em caso de elevação considerável no número de sinistros, o universo reduzido de associados/as e dependentes poderia gerar aumentos elevados nas mensalidades, com a possibilidade de que, a médio/longo prazo, esses aumentos tragam um desequilíbrio atuarial no contrato, podendo, em um cenário mais drástico, levar à sua rescisão por decisão unilateral da operadora de plano de saúde.

Com relação a este ponto, salientamos que a proposta comercial da operadora leva em conta o universo de potenciais segurados/as, suas idades e a sinistralidade do grupo nos últimos anos. Esses quatro fatores são conjugados, com acréscimo de uma margem de segurança, para que o plano seja viável, mesmo a longo prazo, de modo que esse desequilíbrio atuarial que poderia levar a uma rescisão somente ocorreria em uma situação completamente excepcional.

2) responsabilização patrimonial da Apadep em três hipóteses:

2.1) Custeio de eventuais despesas decorrentes de coberturas médicas hospitalares que a operadora de plano de saúde venha a ser compelida a garantir por força de decisão judicial após o encerramento do contrato;

A possibilidade de incidência dessa cláusula é remota, pois depende da rescisão contratual (ver ponto 1). Além da rescisão, teria de haver uma condenação judicial do plano de saúde para manter tratamento da/o segurada/o, o que seria mais provável apenas na situação em que ela/e não possa fazer a portabilidade, em razão de não estar no plano de origem há 24 meses, caso seja a primeira portabilidade pretendida, ou 12 meses, nas demais.

Além da excepcionalidade, há possibilidade de discussão judicial desse custeio por parte da Apadep, eis que transfere à Associação o ônus financeiro que pertence à seguradora, por ser inerente aos riscos da atividade.

2.2) Cobrança de sinistros por parte dos prestadores de serviços à saúde ocorridos após o final da vigência do contrato em decorrência de atendimento às/aos seguradas/os, acrescidos de taxa administrativa de 25% (vinte e cinco por cento);

A cláusula também é abusiva e poderá ser questionada, já que, por um equívoco do plano, um/a segurado/a é atendido após a rescisão.

2.3)   Na hipótese de rescisão contratual, ressarcimento pela Apadep à operadora do plano de saúde de pagamentos efetuados à ANS por atendimentos realizados pelo SUS a seguradas/os durante a vigência do contrato e cobrados posteriormente. 

A cláusula pode ser objeto de questionamento judicial por parte da Apadep em caso de acionamento, pois o atendimento ocorreu durante a vigência do plano e a demora na cobrança não pode ser imputada à Associação.

Para minorar o grau de risco dessas disposições contratuais, foi incluída na pauta da AGE a cobrança de um percentual sobre a mensalidade do plano de saúde, a ser custeada apenas pelas/os associadas/os aderentes, que funcionaria como colchão de segurança.

Por outro lado, as vantagens da contratação seriam:

mensalidades substancialmente menores – de 20% a 56%;

rede referenciada semelhante a dos demais produtos ofertados pela Apadep;

abrangência nacional;

capilaridade da rede de atendimento da Unimed Seguros;

política de reembolso simples e desburocratizada;

cobertura de diversos procedimento fora do rol da ANS;

possibilidade de inclusão de dependentes até 39 anos;

atendimento personalizado e direto por um funcionário da Apadep.

Toda a Diretoria permanece à disposição para dúvidas e esclarecimentos. 

Caso não seja possível a participação, lembramos que é possível a outorga de procuração, sem necessidade de reconhecimento de firma (MODELO AQUI).

Mais informações e a tabela com os valores dos planos podem ser visualizadas AQUI.

Em vídeo, o Presidente Galati chama a atenção para a importância de participação das/os associadas/os na reunião. Veja AQUI.

Contamos com a presença de todas/os na AGE!

Atente-se para a data!

AGE APADEP

Data: 8 fev. 2024 (quinta-feira)

Horário: 19:00 primeira convocação

19:30 segunda convocação

Link para a reunião

https://bit.ly/3StvyPg

ID da reunião: 820 9578 1251

Senha: 518759

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