O Supremo Tribunal Federal iniciou, no dia 16 de setembro, o julgamento, no plenário virtual, das ADIs 6254, 6258 e 6271, que discutem a emenda constitucional 103/2019 – Reforma da Previdência.
A ANADEP foi a primeira entidade a ingressar com ADI na Corte, em novembro de 2019, questionando a contribuição previdenciária extraordinária e alíquotas progressivas; as normas que revogam regras de transição anteriores, que anulam aposentadorias já concedidas com contagem especial de tempo; e o tratamento diferenciado às mulheres do regime próprio e do regime geral de Previdência Social no que diz respeito ao acréscimo no benefício de aposentadoria.
O Ministro relator, Luís Roberto Barroso, votou pela improcedência de todas as ações, embora tenha atribuído interpretação conforme ao art. 149, §1º-A, da CF para que a majoração da base de cálculo dos inativos seja precedida, necessariamente, pela tentativa de contenção de déficit pela adoção prioritária do regime de alíquotas progressivas, considerando a proteção constitucional ao idoso e o princípio da proporcionalidade. Em seguida, Edson Fachin apresentou voto divergente acolhendo alguns pontos das ações.
O julgamento foi interrompido, contudo, por pedido de vista do Ministro Ricardo Lewandowski.
Já no âmbito estadual, o Órgão Especial do TJSP irá julgar no dia 05 de outubro o agravo interno interposto contra decisão que suspendeu a ADI 2145293-69.2020.8.26.0000, que trata do aumento da base de cálculo da contribuição dos inativos, até que fossem julgadas as ADIs em trâmite no STF sobre a questão. O recurso de agravo contra a decisão de suspensão foi interposto pela Apadep sob o fundamento que a ADI ajuizada no TJSP possui controvérsias locais que a distingue das ações em trâmite no STF, notadamente a afronta à imunidade ainda assegurada pelo artigo 126, §18, da Constituição do Estado e o vício de iniciativa do artigo 31 da LC 1.354/20.
O escritório que representa a Apadep está entregando memoriais e a Diretoria continua acompanhando todas as ações propostas sobre o tema.