ADIN NO STF: PARECER DE PROFESSOR TITULAR DA USP CONCLUI QUE CONVÊNIO ENTRE OAB-SP E DEFENSORIA É INCONSTITUCIONAL

Com informações do site “Migalhas”

Em parecer emitido para a Conectas Direitos Humanos, com intermédio da APADEP, o professor titular de Direito Constitucional da USP, Virgílio Afonso da Silva, esclarece que a obrigatoriedade de convênio entre a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a OAB é inconstitucional.

O parecer foi enviado ao STF pela Conectas e outras organizações que são amicus curiae na ADIn nº 4163, proposta pelo Procurador-Geral da República. A ADIn questiona a constitucionalidade do artigo 109 da Constituição do Estado de São Paulo e do artigo 234 e parágrafos da LC nº 988/06 de São Paulo, que prevêem a obrigatoriedade de convênio entre a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a OAB para a prestação de assistência judiciária gratuita à população de baixa renda no estado.

Em seu parecer, o professor Virgílio Afonso da Silva conclui que embora seja constitucional a celebração de convênios pela Defensoria Pública para complementação da prestação do serviço de assistência jurídica, a obrigatoriedade de que seja celebrado convênio de uma forma pré-determinada ou com um ente pré-determinado fere a autonomia da Defensoria Pública e implica uma realização menos eficiente do serviço público de assistência jurídica gratuita – caracterizando, portanto, uma dupla inconstitucionalidade.

“A associação das duas variáveis – (1) impossibilidade de, no curto e no médio prazo, a defensoria dar conta da demanda pelo serviço de assistência judiciária, e (2) a situação cada vez mais insustentável do convênio com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) – exigiria, para o bem da prestação desse serviço público, e sobretudo, para a maior eficácia na realização do direito fundamental previsto no artigo 5°, LXXIV (“o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”), que outra solução fosse encontrada. A busca por outra solução, esbarra no texto do art. 109 da Constituição do Estado de São Paulo e no art. 234 e && da Lei Complementar 988/2006-SP”, diz trecho do parecer do professor Virgílio.

A ADIn 4163 foi distribuída à relatoria do Ministro Cezar Peluso em 20 de outubro de 2008.

Leia o parecer completo clicando aqui.

CONVÊNIOS

Exclusivo para você Defensor Público
Associados da APADEP possuem descontos promocionais nos convênios firmados pela Associação. Veja as empresas conveniadas e códigos promocionais

ASSOCIE-SE

Se você é Defensor Público e deseja se associar à APADEP, favor preencher os dados abaixo e enviar e-mail para apadep@padep.org.br, confirmando seu pedido de filiação e autorizando o débito em conta corrente.
Seja bem-vindo!

Siga-nos nas redes