A ADI 7314, que visa declarar a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de São Paulo que fixam critérios de desempate para promoção por antiguidade, como o maior tempo de serviço público e a ordem de classificação no concurso, foi pautada para julgamento virtual do STF, agendado para iniciar em 03 de novembro e encerrar no dia 10.
A Lei Complementar Nacional nº 80/94 e diversas Leis Orgânicas de outros Estados também foram questionadas. Algumas, inclusive, já foram julgadas, tendo sido declarados inconstitucionais os dispositivos.
A Diretoria Jurídica da Anadep, em conjunto com a Apadep, acompanha o julgamento.