A Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (Anadep) ingressou com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7672), com pedido liminar, para questionar a constitucionalidade da Lei 14.843/24 que trata da saída temporária de pessoas presas e a exigência do exame criminológico para progressão de regime.
Para a Anadep, a aprovação da Lei 2253/22 é um retrocesso e ignora os princípios de individualização, da proporcionalidade e da humanidade da pessoa presa, caminhando na contramão daquilo que foi decidido pelo STF há menos de um ano, na ADPF 347, que reconheceu o Estado de Coisas Inconstitucional e determinou a adoção de medidas concretas para a sua superação.