ADI da Previdência Estadual

Na última terça-feira, dia 26 de maio, o Desembargador Alex Zilenovsky, Relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 2097377-39.2020.8.26.0000 ajuizada pela APADEP e demais entidades integrantes do Fórum de Carreiras Típicas de Estado (FOCAE) perante o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, ante a relevância da matéria e seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica, determinou que o rito processual da ação será aquele previsto no artigo 12 da Lei 9.868/99.

Dessa maneira, não foi realizada a análise monocrática da medida cautelar de suspensão dos artigos 30, 31 e 32 da Lei Complementar Estadual n° 1.354/2020 que cuidam das alíquotas progressivas no tocante às contribuições previdenciárias dos servidores públicos de São Paulo, mas se entendeu ser necessária a célere análise do mérito da pretensão ajuizada pelas associações.

O presidente da APADEP, Augusto Barbosa, nesta quarta-feira, dia 27 de maio, reuniu-se com os representantes das entidades parceiras que integram o FOCAE os advogados para analisar os próximos passos do processo.

Leia a íntegra da decisão do Desembargador aqui

CONVÊNIOS

Exclusivo para você Defensor Público
Associados da APADEP possuem descontos promocionais nos convênios firmados pela Associação. Veja as empresas conveniadas e códigos promocionais

ASSOCIE-SE

Se você é Defensor Público e deseja se associar à APADEP, favor preencher os dados abaixo e enviar e-mail para apadep@padep.org.br, confirmando seu pedido de filiação e autorizando o débito em conta corrente.
Seja bem-vindo!

Siga-nos nas redes