Foi pautado para o próximo dia 10 de fevereiro o julgamento do Agravo Interno interposto contra decisão que indeferiu o pedido de liminar, na ADI ajuizada em maio pela APADEP em conjunto com o FOCAE (Fórum Permanente das Carreiras de Estado – São Paulo) contra as alterações das regras de transição da reforma da previdência (Lei Complementar 1.354/2020).
Na ação, as entidades demonstram que as disposições da LC violam normas e princípios constitucionais. A Representação de Inconstitucionalidade aponta as inconstitucionalidades acerca do tema, que possui inegável caráter confiscatório, além de outros vícios, e solicitam a suspensão da eficácia dos artigos 30, 31 e 32 da lei em questão.