O juízo da 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital julgou improcedente a ação coletiva ajuizada pela APADEP e demais associações e sindicatos integrantes do Fórum Permanente das Carreiras de Estado (FOCAE-SP) em que as entidades postulam o reconhecimento do direito à opção de migração para o Regime Previdenciário Complementar.
O magistrado entendeu que a migração do regime próprio para o complementar por parte dos servidores que ingressaram anteriormente à instituição deste depende de lei estadual específica, na linha do que fora decidido pela Turma Especial de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo em incidente de assunção de competência instaurado nos autos do Mandado de Segurança n° 1000867-84.2018.8.26.0053.
A APADEP e demais autoras irão recorrer da decisão, tendo em conta a migração de regime estar autorizada no artigo 40, § 16 da Constituição Federal e no artigo 126, § 16 da Constituição do Estado.
ÓRGÃO ESPECIAL
O Órgão Especial da Corte paulista tem decisões favoráveis à migração de regime previdenciário no âmbito municipal e, além do recurso que será interposto em ação própria, a APADEP e outras entidades do FOCAE-SP atuam como amigas da corte em incidente de inconstitucionalidade, referente a servidores estaduais, que será julgado pelo órgão colegiado superior do TJSP.