A APADEP informa que nesta quinta-feira, dia 15 de agosto, foi ajuizada ação coletiva, com pedido de tutela provisória de urgência, em face do Estado de São Paulo, Fundação Previdência Complementar do Estado de São Paulo (PREVCOM) e São Paulo Previdência (SPPREV), nos termos aprovados em Assembleia Geral Extraordinária ocorrida no dia 19 de julho do ano em curso, em São Paulo – Processo n° 10426640620198260053.
Proposta pela APADEP em litisconsórcio com a Associação Paulista de Magistrados (APAMAGIS), a Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo (APESP), o Sindicato dos Procuradores do Estado, das Autarquias, das Fundações e das Universidades Públicas do Estado de São Paulo (SINDIPROESP), a Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo (ADPESP) e o Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo (SINDPESP),a ação tem por objetivo reconhecer o direito, a qualquer tempo, de opção à migração do regime próprio de previdência social (RPPS) ao regime de previdência complementar (RPC), na qualidade de participantes ativos (com contrapartida do Estado), a todos os/as associados/as das entidades autoras que assim efetivamente desejarem, sem exceção, abrangendo os que ingressaram no serviço público antes da vigência do regime complementar, bem como os egressos de outros entes políticos após a efetiva vigência do sistema complementar e que estão vinculados ao RPPS, direito que será exercido mediante manifestação de interesse a ser apresentado de forma individual, expressa e irretratável, inclusive na fase de execução.
As entidades também pedem que os requeridos sejam condenados a aplicar o critério compensatório previsto no artigo 3º da Lei Federal 12.618/12, de modo a reconhecer o denominado benefício especial aos/às associados/as optantes com base nos critérios e condições previstos na norma federal ou, de forma subsidiária, determinar a integralização na PREVCOM das contribuições até então realizadas para o RPPS que superem o teto do RGPS, com contraprestação do Estado e as devidas correções monetárias.
A petição inicial pode ser lida aqui.