Na última sexta-feira, dia 1º de setembro, o Conselho Superior decidiu, por maioria, vencidos os conselheiros Gustavo Minatel, Davi Depiné, Mara Ferreira e Florisvaldo Fiorentino, que a cada dia de acumulação as Defensoras e Defensores devem fazer jus a um dia de compensação.
Além disso, o Colegiado opinou, também por maioria, que o limite mensal para gozo de compensações adquiridas por acumulação deve ser de vinte dias, em vez da previsão atual de apenas cinco dias.
Da mesma forma, o Conselho entendeu que o limite anual dessas compensações deveria ser ampliado dos atuais 30 para 60 dias.
O Defensor Público-Geral agora editará Ato DPG regulamentando a matéria.
Com o envio do PLC 49, em 01 de setembro de 2018, e posterior aprovação da Lei Complementar 1.366/21, a matéria, que antes era de competência do Conselho Superior, passou a ser regulamentada pela Defensoria Pública-Geral, após oitiva do colegiado.
A Apadep, à época da discussão do anteprojeto no CSDP, insurgiu-se contra essa indesejável concentração de poderes na Defensoria Pública-Geral, apresentando um parecer em que questionava este dispositivo.
Depois do envio à Alesp, a Associação articulou três emendas com parlamentares para resguardar a competência do colegiado, mas a Defensoria Geral trabalhou pelo texto original proposto.
Em uma Instituição democrática como é a Defensoria Pública, não se vislumbra qualquer razoabilidade em se esvaziar a competência de seu órgão normativo e colegiado, que conta com representação de todos os segmentos da carreira.
A ideia de uma Defensoria Pública-Geral com poderes ilimitados é um projeto dos administradores da Instituição há algum tempo, como se vê, a título exemplificativo, na discussão sobre as atribuições dos Defensores Públicos no CSDP, em que o DPG, com voto duplo, e os/as Conselheiros/as Natos/as votaram no sentido de que em eventual conflito de atribuições o Conselho se manifestaria apenas em caráter opinativo também.
O Conselho Superior é o órgão máximo da Instituição e a Apadep manterá sua luta intransigente contra seu esvaziamento.
Embora vigente essa sistemática, temos a plena confiança de que o Defensor Público-Geral, democraticamente, acolherá a decisão do Colegiado.
Acreditamos que o DPG somente poderia normatizar de maneira diferente do decidido pelo CSDP caso justifique de maneira fundamentada. Como não vislumbramos qualquer justificativa plausível para entendimento em sentido diverso, o natural é prevalecer a decisão do Conselho Superior.
A Associação aguarda a edição do novo Ato Normativo DPG com a expectativa de que a decisão do Conselho Superior, órgão democraticamente eleito pela carreira, seja respeitada.