A Defensoria Pública de São Paulo obteve uma decisão do Tribunal de Justiça Paulista (TJSP) determinando que a Vara da Infância e Juventude de São Carlos realize todas as tentativas para localização de uma mulher, ré em processo de destituição do poder familiar.
O Defensor Público, Adriano Pinheiro Machado Buosi ingressou com um recurso no TJSP, apontando a não observância do artigo 158 do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) após ver negado o pedido para que fossem consultados diversos sistemas de dados para tentar localizar pessoas.
O dispositivo determina que, nas ações de destituição do poder familiar, sejam esgotados todos os meios de citação da pessoa para responder ao processo. “O objetivo é evidente: impedir que pais e mães sofram medida grave e irresistível como a destituição de seu poder familiar, equivalente à perda de seus filhos, sem que tenham ao menos o direito de defender a manutenção de sua qualidade parental”, disse o Defensor.
Ele ainda destacou o Termo de Cooperação Institucional para fins do artigo 3º do Provimento 36 do Conselho Nacional de Justiça, firmado entre Defensoria Pública, Tribunal de Justiça e Ministério Público, que prevê parâmetros mínimos a serem realizados para localização de pessoas, antes de realizar a citação por edital (por meio de publicação na imprensa oficial ou particular, e em mural na vara judicial.
Para Buosi, sem o esgotamento de todas as tentativas de localização dessa mulher, “haverá prejuízo evidente, pois ela terá sido privada da oportunidade de participar da sua defesa em procedimento que pretende destituí-la do poder familiar”.
O Desembargador Issa Ahmed, da Câmara Especial do TJ, concluiu que não foram esgotadas todas as possibilidades de localização da mulher, como a pesquisa aos órgãos de praxe. Ele suspendeu o processo até que sejam exauridos todos os meios para encontrá-la, acolhendo o pedido do Defensor Público.
Fonte: DPE/SP