A importância de atentar-se ao processo CSDP que fixa as atribuições de Defensores/as

O Bloco 2 da proposta de alteração da Deliberação CSDP nº 143/09 (que fixa as atribuições dos Defensores Públicos) versa sobre a regulamentação do provisionamento de demandas e vem sendo discutido desde meados de fevereiro, encaminhando-se para finalização na próxima sessão ordinária do Conselho Superior da Defensoria Pública, que acontece nesta sexta-feira, dia 9 de abril de 2021.

Ao longo desses mais de dois meses de debates, todavia, o Conselho Superior, em sua maioria, adotou posicionamentos que levam à concentração de poderes nas Subdefensorias em diversos pontos dentro da temática, contribuindo, em consequência, para o enfraquecimento do próprio Colegiado, ao qual é resguardada normativamente a competência para deliberar sobre atribuições.

O primeiro ponto de atenção foi a previsão de que eventual contrariedade às decisões da Subdefensoria sobre autorização de provisionamento das unidades seria impugnável ao Conselho Superior para manifestação sugestiva, ou seja, sem qualquer conteúdo decisório que efetivamente determine alterações substanciais nas decisões administrativas. Embora a demanda da carreira nas consultas tenha sido a de previsão de recurso ao Colegiado, a maioria do Conselho preferiu abrir mão de sua competência para emitir apenas uma manifestação opinativa que não confere direito algum a eventuais interessadas e interessados, representando medida inócua e figurativa.

O segundo ponto envolve a exclusão de dispositivo na deliberação que relacionaria as demandas a serem preferencialmente provisionadas, cuja finalidade seria adicionar mais uma diretriz às Subdefensorias, para além do rol do artigo 22, que traz aquelas que não são passíveis de nomeação. Desta forma, a maioria das/os conselheiras/os também preferiu priorizar a discricionariedade administrativa, em vez da segurança regulatória trazida pelo incremento de mais um parâmetro, abrindo margens para casuísmos.

Este cenário revela a necessidade cada vez maior de atenção da carreira quanto aos rumos das discussões e a importância de manter o diálogo constante com a Administração e Conselheiras/os eleitas/os, ressaltando a relevância de se observar o teor das consultas públicas e considerando que toda matéria não se consolida enquanto não houver decisão final e publicação de nova deliberação.

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