A ANADEP protocolou, no último dia 7 de outubro, na Câmara dos Deputados, uma nota técnica redigida pela Comissão Especial de Direito Penal da Entidade que critica o PL 373/2015.
De autoria do deputado Éder Mauro (PSD/PA), o projeto de lei acrescenta mais uma modalidade de flagrante delito: o provado, permitindo a caracterização do flagra quando o suspeito “é encontrado tempo depois, reconhecido pela vítima, pela testemunha do crime (pessoalmente ou por terceiro), que o reconheça por filmagem ou foto da ação criminosa e/ou ter sido encontrado e confessado o crime”.
Para a Associação Nacional, o PL fere os princípios constitucionais vigentes e da legislação processual penal. “A prisão em flagrante atinge a liberdade individual do indivíduo, razão pela qual as hipóteses de flagrante devem ser cuidadosamente observadas. Mostra-se temerário que, em razão de reconhecimento fotográfico, possa “a qualquer tempo” haver um reconhecimento do indivíduo. Há que Frisar que, em função do referido projeto de lei, a prisão em flagrante se daria em qualquer tempo fugindo, com isto, até mesmo do verdadeiro sentido do que vem a ser flagrante delito.” (Clique aqui e leia na íntegra a nota).
Atualmente, o artigo 302 do Código de Processo Penal considera em flagrante delito quem está cometendo a infração penal, quem acaba de cometê-la, quem é perseguido, logo após o ato, pelas autoridades, bem como pelo ofendido ou por qualquer pessoa em situação que se faça presumir ser autor da infração, além daquele que é encontrado, pouco tempo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele o suspeito.
A matéria aguarda deliberação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Fonte: ANADEP