Após a Defensoria Pública de SP enviar a diversos órgãos um relatório em que apontou uma série de irregularidades na custódia de adolescentes, a Delegacia Seccional de Polícia (Deinter) de São José dos Campos, no Vale do Paraíba, encaminhou ofício com respostas e soluções aos problemas criticados.
Quanto aos problemas estruturais apontados, a Delegacia informou que foram realizadas obras de revitalização, como pintura de paredes e grades em tons claros, instalação de refletores, limpezas, reparos hidráulicos, substituição de extintor de incêndio etc. Também informou ser inviável a instalação de chuveiros elétricos e de vasos sanitários, por questões de segurança, mas ressaltou que a unidade conta com aquecimento solar, que garante água quente para banho.
As informações foram prestadas por José Henrique de Paula Ramos, Delegado Seccional de Polícia em Exercício; Fábio de Carvalho Joaquim, Delegado Titular da Delegacia da Infância e Juventude da Seccional e Dilene Squassoni, Delegada de Polícia da Assessoria para Assuntos Prisionais.
Eles comunicaram que a unidade tem três celas: duas abrigam no total, 18 adolescentes do sexo masculino e uma terceira, feminina, comporta duas adolescentes. Conforme o ofício, a unidade passou por um período de superlotação, com 35 adolescentes, comprometendo o serviço de limpeza, que é realizado pela Fundação Hélio Augusto de Souza (Fundhas), ligada ao Município. Porém, após a obtenção de vagas na Fundação Casa, a situação voltou ao normal, com menos pessoas que vagas disponíveis, segundo o informe.
O documento comunica ainda que a Fundhas também é responsável por fornecer aos adolescentes itens de higiene pessoal (papel higiênico, toalhas, escovas, pastas de dentes etc.) e quatro refeições diárias. Porém, segundo o ofício, a entrega de materiais de limpeza teria diminuído, o que levou a Delegacia a solicitar o fornecimento em menores intervalos, assim como limpezas mais frequentes.
A Instituição também recebeu as informações de que as visitas de familiares haviam sido suspensas por motivo de segurança, mas que foram restabelecidas com restrições, por motivos de segurança, à entrega de alimentos e vestuário por familiares e, nos casos de pais que não estão presentes na apreensão do adolescente, policiais civis fazem diligências para informá-los, finalizando por dizer ser inviável a realização de banhos de sol por não haver espaço seguro e adequado para isso.
Fonte: DPESP