O Defensor Público Julio Tanone conquistou, em fins de julho, uma decisão do Tribunal de Justiça paulista que reconhece o direito de moradores do bairro Jardim São Francisco, em São José do Rio Preto, no norte do estado, a permanecerem em suas casas localizadas em terreno pertencente à Prefeitura da cidade.
O acórdão da 3ª Câmara Extraordinária de Direito Público do TJ-SP manteve a decisão, em primeiro grau, e reconheceu a hipótese de concessão de uso especial para fins de moradia aos habitantes daquela área, uma vez que estavam preenchidos os requisitos previstos na Medida Provisória nº 2.220 de 2001.
A MP 2.220 prevê que aquele que, até 30 de junho de 2001, possuir como seu, por cinco anos ininterruptos e sem oposição do proprietário, imóvel público em área urbana para moradia, tem direito à concessão de uso especial para fins de habitação, desde que não seja proprietário ou concessionário de outro imóvel urbano ou rural.
De acordo com Tanone, há famílias que ocupam o imóvel há mais de 20 anos, período em que nunca houve qualquer manifestação contrária da Prefeitura com relação à ocupação. “O município jamais exerceu algum dos poderes inerentes ao domínio do imóvel, jamais teve posse e jamais o utilizou. Os moradores adquiriram a posse da área de forma mansa e pacifica, sem recurso à violência, clandestinidade ou abuso de confiança. Eles têm, portanto, a posse justa do imóvel há décadas”.
O Defensor também pontuou que o direito à moradia é fundamental, reconhecido pela Constituição Federal e por diversos tratados de direito internacional dos quais o Brasil é signatário. “É dever do Estado concretizar políticas públicas de habitação social” conclui.
Fonte: DPESP