Defensora envia ofício a diretores de colégio em São Paulo pedindo esclarecimentos sobre demissão de professora transexual

 

A coordenadora do Núcleo de Combate a Discriminação, Racismo e Preconceito da Defensoria Pública de SP, Vanessa Alves Vieira, enviou, em 31 de julho, um ofício aos diretores de um colégio localizado na capital paulista, solicitando esclarecimentos sobre a demissão da professora transexual Luiza Coppieters, que afirma ter sofrido discriminação transfóbica no ambiente de trabalho.

 

No dia 26 de maio de 2015, a professora Luiza compareceu à Defensoria Pública relatando que trabalhava como professora de Filosofia desde 2009, em diversas unidades do colégio. Ela afirmou que iniciou seu processo de mudança de sexo gradualmente, expressando aos poucos a sua identidade feminina, fato que teria desagradado a direção da escola e gerado uma disseminação crescente de preconceito dentro do seu ambiente de trabalho.

 

Segundo o ofício, a administração do colégio teria passado a regular o conteúdo de suas aulas, impedindo que ela tratasse de qualquer tema relacionado a gênero. Teria havido, ainda, diminuição pela metade de seu número de aulas, até que recentemente teria sido dispensada.

 

A Defensoria Pública questiona o colégio se há uma política de respeito à diversidade, se são oferecidas capacitações e sensibilizações a estudantes e funcionários sobre questões referentes a diversidade sexual e de gênero, e, por fim, se há uma política de empregabilidade de pessoas integrantes de minorias, como LGBTs e negros.

 

Segundo Vanessa, a inserção no mercado de trabalho de pessoas travestis e transexuais é uma preocupação do Núcleo. Em 2014, uma audiência pública realizada na Defensoria Pública demonstrou a situação de grave vulnerabilidade que atinge essa população. Para Vanessa, o papel da Defensoria Pública tem sido de garantir o respeito à identidade no ambiente de trabalho, sensibilizar as empresas para a questão e enfrentar as discriminações ocorridas, nos processos de admissão e demissão, já que o artigo 2º da Lei 10948/01 estabelece que “praticar qualquer tipo de ação violenta, constrangedora, intimidatória ou vexatória, de ordem moral, ética, filosófica ou psicológica” é um ato discriminatório.

 

 

Fonte: DPESP

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