Defensor obtém decisão concedendo prisão domiciliar por motivo de doença grave

 

 

O Defensor Público Rodrigo Augusto Costa de Oliveira Santos conseguiu, no final de julho, uma decisão judicial garantindo a um homem, em razão de possuir grave doença, o direito de cumprir sua pena em prisão domiciliar.

 

O pedido atenta para o fato de o preso estar acometido com câncer de testículo, com metástase para pulmão, fígado, linfonodo vertical e para-aórtico; além disso, há necessidade do tratamento de quiomioterapia, sendo certo que o homem ainda apresenta quadro de neutropenia, isto é, de baixo nível de glóbulos brancos, responsáveis pela imunidade do organismo.

 

As precárias condições de saúde do paciente, em suma, colocam em risco a sua própria existência, uma vez que está sujeito a toda sorte de infecções. “A manutenção do condenado nas precárias condições do sistema prisional reduzirá significativamente suas chances de cura”, argumentou.

 

Oliveira Santos aponta que, de acordo com a Lei de Execução Penal, a prisão domiciliar poderá ser admitida quando o condenado estiver acometido de doença grave, muito embora a lei preveja a possibilidade apenas para quem cumpre pena em regime aberto mas, pelos argumentos mostrados, a previsão deve ser estendida também para os apenados em regime semiaberto e fechado.

 

Na liminar, o Desembargador Miguel Marques e Silva, da 14ª Câmara de Direito Criminal, considerou a grave moléstia do preso para determinar que a pena seja cumprida em prisão domiciliar.

 

Fonte: DPESP

 

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