Defensor ganha liminar que reconhece necessidade de estrada para acesso a comunidade quilombola de Iporanga

 

O Defensor Público Andrew Toshio Hayama conquistou, no último dia 21 de julho, uma decisão liminar reconhecendo a urgência na  construção de uma via de acesso entre a comunidade quilombola de Bombas e a cidade de Iporanga, na região do alto Ribeira. A decisão ainda determina que a Procuradoria do Estado de São Paulo apresente, no prazo de 15 dias, as informações com as providências necessárias para que isso aconteça, além de um cronograma com prazos a serem cumpridos até a implementação da medida. A decisão foi concedida em uma Ação Civil Pública proposta, em março de 2014 pela Defensoria Pública.

 

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Segundo consta no processo, cerca de 85 pessoas vivem no local sem água encanada, esgotamento sanitário, energia elétrica ou telefone. Além disso, a comunidade só é acessível por meio de trilha extremamente sinuosa e irregular, não permitindo a circulação de veículos automotores. Hayama nos conta que a comunidade vive em situação de ostracismo. “Isolamento, hoje, não significa, como outrora, refúgio e proteção para os quilombolas, mas abandono e invisibilidade. A palavra de ordem é reconhecimento, pois há toda uma história a resgatar e dignidade a reafirmar”.

 

O Juiz João Luiz Calabrese, da Vara Única de Eldorado Paulista, junto com o Defensor Toshio e o Procurador Rodrigo Lerkovicz, fizeram, no último dia 18 de julho, uma inspeção judicial no local e percorreram a trilha a pé, por 4 horas, até chegar à localidade. No relatório, o Magistrado constatou os problemas do percurso. “A trilha é de dificílima transposição, as pessoas não tem atendimento médico, a educação é absolutamente precária e insuficiente, sendo certo que há violação ao postulado da obrigatoriedade do ensino fundamental de índole constitucional. Não há serviço de energia, água, esgoto, etc. Por qualquer prisma que se analise a situação, é patente que a omissão do Estado constitui uma afronta aos direitos fundamentais da pessoa humana. Na presente situação, não há como o lugar, previamente reconhecido como remanescente de quilombo, se desenvolver, estando fadado a uma inaceitável e vergonhosa miséria”.

 

Na decisão, o Juiz também determinou a abertura de uma mesa de negociação, com a participação de membros da comunidade, para monitoramento do cumprimento da decisão e definição do melhor traçado da estrada.

 

Novos andamentos

 

Após a propositura da Ação Civil Pública, foi realizada uma Audiência Pública entre os envolvidos. Na ocasião, houve o reconhecimento da comunidade quilombola pela Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo (Itesp). A comunidade, por sua vez, aceitou que seja considerado, para fins de demarcação, o território proposto pela Fundação Terra.

 

Dessa forma, em 18 de novembro de 2014, foi publicado o Relatório Técnico Científico, reconhecendo e demarcando a área.

 

Além disso, a Fundação Florestal também reconheceu e autorizou, espontaneamente, a realização da prática de roça coivara (própria de quilombolas), pedidos que fora apresentado na  Ação Civil Pública.

 

Fonte: DPESP

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