Agentes públicos e estabelecimentos comerciais que discriminarem clientes por orientação sexual ou preconceito de sexo deverão pagar multas e podem ser fechados, a partir de lei sancionada na última quinta-feira, 16 de julho. A medida, prevista na Lei Estadual 7.041/15, foi aprovada, no fim de junho, pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, entrando em vigor essa semana, por decreto do Governador do Estado, Luiz Fernando Pezão. A multa para quem descumprir a norma pode chegar a 60 mil reais.
Para definir, conceitualmente, a discriminação, a lei informa que “sexo” difere apenas homens de mulheres e o termo “orientação sexual”, por sua vez, designa heterossexuais, homossexuais e bissexuais. Nas redes sociais, transexuais criticaram a medida, pois alegam que o texto não deixa claro a punição pela discriminação contra esse grupo, que sofre a chamada transfobia.
“É Pena que as pessoas trans permaneçam esquecidas, porque a lei não ampara identidade de gênero“, explicou Melissa Fernandes, na página do Programa Estadual Rio Sem Homofobia.
Pela nova lei, motéis, boates e restaurantes não poderão recusar ou impedir o acesso e o atendimento a clientes LGBT, tampouco cobrar preços diferenciados. Os veículos de comunicação também ficam proibidos de incitar a discriminação ou o preconceito. A norma, todavia, não menciona instituições religiosas o que, para especialistas, seria também uma forma de expressão de homofobia.
Impulsionados por frequentes agressões e assassinatos de gays ou transexuais, movimentos da sociedade civil promovem ações contra a discriminação em todo o estado do Rio. As organizações realizam ações de ocupação de praças públicas e “BeijATOs”, manifestação que reúne grupos para afirmar, através de demonstrações afetivas, sua identidade de gênero e orientação sexual.
Fonte: ANADEP