Defensoria Pública pede instalação de piso tátil ao redor de telefones públicos para identificação por deficientes visuais

 

 

Os Defensores Renata Flores Tibyriçá e Felipe Hotz de Macedo Cunha, respectivamente Coordenadora e Coordenador Auxiliar do Núcleo Especializado dos Direitos do Idoso e da Pessoa com Deficiência da Defensoria Pública ajuizaram, no dia 22 de maio, Ação Civil Pública em que pedem a condenação da operadora de telefonia Vivo (Telefônica Brasil S.A.) para que instalem pisos táteis ao redor de todos os telefones públicos no Estado para identificação por pessoas com deficiência visual.

 

A ação, que tramita na 14ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, possui pedido de liminar para que a empresa apresente um plano de intervenção, abrangendo todos os orelhões paulistas, com apresentação de cronograma e colocação de objetos de alto-relevo ao redor de todos os aparelhos.

 

Orelhões

 

De acordo com os argumentos, os orelhões não são instalados conforme prevê a Norma de Acessibilidade NBR 9050:2004 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), o que põe em risco a integridade física das pessoas com deficiência visual, que podem colidir com os postes e se ferir.

 

Os Defensores Públicos tentaram uma solução extrajudicial para o caso, mas a empresa afirmou que não tem responsabilidade de instalar os pisos táteis, devido à falta de previsão contratual e de regramento específico da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

 

Contudo, a própria Anatel informou à Defensoria que a concessão de serviços de telecomunicações deve respeitar as normas relativas à construção civil e que a instalação de pisos táteis deve seguir os padrões da NBR 9050, além de as concessionárias de serviço público serem responsáveis por garantir o livre trânsito e circulação segura de pessoas com deficiência, sob pena de serem responsabilizadas por danos causados aos transeuntes.
Direito à acessibilidade

 

Os Defensores afirmam que o direito à acessibilidade tem status de norma constitucional, pois é previsto na Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificada pelo Brasil e pautada em garantir os Direitos Humanos e as liberdades fundamentais de todas as pessoas com deficiência.
A ação também cita dispositivo constitucional que prevê a eliminação de obstáculos arquitetônicos e de todas as formas de discriminação contra esse público. São mencionadas a Lei nº 7.853/90, que reitera, como dever do poder público, a adoção e execução de normas que garantam a funcionalidade das vias públicas, bem como a Lei nº 10.098/00, segundo a qual as normas da ABNT devem ser usadas como guia para avaliar a funcionalidade dos passeios públicos.

 

Outras normas apontadas são o Decreto nº 5.296/04, que regulamenta a Lei 10.098 e reforça o uso da ABNT como referência, inclusive em relação a telefones públicos e o Código de Defesa do Consumidor, que diz ser o fornecedor de serviços responsável pelos defeitos relativos à sua prestação.

 

Estatuto da Pessoa com Deficiência

 

Foi sancionada, no dia 6 de julho, a Lei Brasileira de Inclusão – Estatuto da Pessoa com Deficiência, marco legal para as pessoas com deficiência intelectual ou física. O texto altera o Estatuto da Cidade, prevendo que a União também seja responsável, além de Estados e Municípios, pela melhoria de condições de calçadas, ruas e locais públicos para garantir livre acesso de qualquer cidadão.

 

A lei também define o que é deficiência, garante atendimento prioritário em órgãos públicos e reforça políticas públicas em áreas como educação, saúde, trabalho, infraestrutura urbana, cultura e esporte para o público alvo da norma.

 

Fonte: DPESP

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