Após atuação da Defensoria Pública de São Paulo, Justiça impede retirada de 240 famílias de terreno em Mauá

 

A Justiça Estadual indeferiu, por decisão proferida na última terça-feira (23), a reintegração de posse de um terreno de 233 mil m² em Mauá. A decisão deste processo , no qual a Defensoria Pública de SP atua como assistente dos moradores, permitiu que cerca de 240 famílias carentes pudessem permanecer em suas casas.

 

Os moradores do terreno foram alvo de uma ação, movida em 2001, pela Associação de Atividades Comunitárias do Núcleo Canaã. A Associação pretendia a reintegração de posse do imóvel, argumentando que o terreno teria sido invadido menos de um ano e um dia antes – período limite para a concessão de medida liminar de reintegração.

 

No entanto, há famílias que alegam ter adquirido os imóveis de algum membro da associação muitos anos atrás – os mais antigos teriam sido adquiridos em 1989. Um morador comprovou que já tinha instalações elétricas na casa desde 1990 e vários demonstraram ter número de cadastro do imóvel, fornecidos pela prefeitura, desde 1998.

 

A Defensoria Pública foi procurada pelas famílias em 2012 e, desde então, atua, por meio do Núcleo de Habitação e Urbanismo, como assistente no processo e argumenta que os moradores adquiriram os imóveis de forma mansa e pacífica, devendo ser reconhecida sua propriedade em relação à área.

 

O Juiz Rodrigo Soares, da 5ª Vara Cível de Mauá, entendeu que a Associação provou ser proprietária do imóvel, mas não que praticou atos de posse sobre o bem, o que seria requisito para a reintegração da posse.

 

O Magistrado também reconheceu que os moradores já estavam no local havia mais tempo que o indicado na ação movida pela Associação, sendo que estão adotando medidas de conservação e ocupação do imóvel, aproximando-se, pois, da conduta esperada daquele que exerce efetiva posse de um bem.

 

Outro fundamento destacado foi o fato de o Estatuto Social da Associação mencionar que ela transferiria a posse direta e provisória do bem somente após a conclusão das etapas de obras e regularização jurídica, e que o domínio e posse definitiva seriam transferidos apenas após o cumprimento de todas as obrigações de compra e venda. Comprovou-se, contudo, que a Associação de Atividades Comunitárias do Núcleo Canaã tinha total conhecimento de que os moradores já tinham fixado residência no terreno antes de qualquer regularização jurídica da obra, não se comprovando clandestinidade da ocupação.

 

Fonte: DPESP

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