O Defensor Público Thiago Santos de Souza garantiu, por meio de uma decisão liminar no dia 12/6, que a Prefeitura de Santos custeie o transporte de uma criança com deficiência e um acompanhante para o Rio de Janeiro (RJ), para que seja realizado o tratamento médico especializado no Instituto Sarah Kubitschek. O centro é referência no tratamento de adultos e crianças portadores de lesões no sistema nervoso central e periférico.
Segundo consta no pedido, a criança necessita de atendimento especializado por ser acometida por epilepsia, transtorno do espectro autista, autoagressão, além de outras deficiências. A mãe da criança buscou tratamento no Instituto Estadual Lucy Montoro, na cidade de São Paulo, que foi negado sob alegação de que as características da criança não correspondem às especialidades do instituto.
Souza aponta que o direito à saúde é dever do Estado, que deve assegurar acesso universal à ações e serviços para a promoção, proteção e recuperação dos cidadãos, com seu atendimento integral. “Não cabe ao poder público simplesmente optar por não fornecer assistência médica, hospitalar, farmacêutica. As normas administrativas não podem se sobrepor ao direito à vida e à saúde da paciente, garantidos constitucionalmente”.
Na decisão liminar, o Juiz Evandro Renato Pereira considerou a impossibilidade da rede estadual paulista atender a criança, que se socorreu de outro instituto público de saúde para realizar o seu tratamento. “Há um risco muito grande em se perder a consulta já marcada, o que contraria os mais altos interesses da criança. Intime-se o Excelentíssimo Senhor Secretário Municipal da Saúde para que, imediatamente, forneça valores necessários para o transporte, em ônibus regular ou avião (o que for mais em conta), da criança e de um acompanhante para o Rio de Janeiro, para o necessário tratamento.”
Fonte: DPE/SP