Defensores de Franca obtêm recurso no TJ e derrubam proibição de “rolezinho” em shopping da cidade

 

Atendendo a um recurso da Defensoria Pública de São Paulo, o Tribunal de Justiça (TJ-SP) revogou, na última terça-feira, 12 de maio, a decisão liminar que impedia a entrada às sextas-feiras, no Franca Shopping, de crianças e adolescentes desacompanhados ou sem autorização dos responsáveis. O judiciário acolheu os argumentos da Defensoria Pública de que a medida viola direitos fundamentais de crianças e adolescentes, como o direito à liberdade de locomoção, reunião e o direito ao lazer e à convivência comunitária, previstos na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Convenção Internacional sobre Direitos da Criança.

 

O feito contou com a atuação de todos os Defensores Públicos da Unidade Franca e do Núcleo de 2ª Instância e Tribunais Superiores da Defensoria Pública.

 

O caso teve início no dia 28 de janeiro, quando o Franca Shopping Center ingressou com uma ação judicial pleiteando que se limitasse o ingresso de adolescentes e crianças no local às sextas-feiras. O estabelecimento comercial alegou que estaria sendo frequentemente invadido por jovens que geravam tumulto, correrias e outras atividades totalmente incompatíveis com o ambiente. No dia seguinte, a 4ª Vara Cível de Franca acolheu o pedido, em caráter liminar, legitimando a proibição.Em fevereiro, a Defensoria pediu ingresso no processo e solicitou a revisão da decisão, argumentando que a medida viola direitos fundamentais de crianças e adolescentes. O pedido foi respaldado por parecer do Professor Camilo Zufelato, da Faculdade de Direito da USP (Clique aqui para ler o parecer). Apesar de ter admitido a Defensoria nos autos, a 4ª Vara Cível de Franca não acolheu os argumentos da instituição e manteve a proibição.

 

Diante da negativa do juízo de primeira instância, os Defensores ingressaram com um agravo de instrumento junto ao Tribunal de Justiça, a fim de obter a revogação da proibição.  A vitória veio por meio da Desembargadora Sandra Galhardo Esteves, que determinou a suspensão da decisão liminar que limitava o acesso de jovens ao Franca Shopping. Em sua manifestação, a Magistrada julgou que “a decisão proferida na origem pode colidir com os direitos fundamentais dos jovens, insculpidos tanto na Constituição Federal quanto no Estatuto da Criança e do Adolescente”. Além disso, ela apontou que não havia requisitos necessários para a manutenção da medida, uma vez que não há hipóteses para tanto no Código de Processo Civil.

 

Precedente importante

Em caso similar, envolvendo um shopping de São José dos Campos, o Tribunal de Justiça considerou que não havia ameaça de turbação ou esbulho possessório – ou seja, risco de que a proprietária tivesse prejuízo no exercício da posse do shopping ou de que a perdesse. A corte também entendeu que, na verdade, a proprietária do centro comercial não estava preocupada com ameaças à posse, mas sim com a ocorrência de delitos, como ameaças às pessoas ou danos patrimoniais – casos a serem resolvidos na área criminal, não via ação possessória. O TJ/SP pontuou ainda que o local se destina ao público em geral e que a polícia deve ser procurada para a prevenção e repressão a eventuais delitos.

 

Para ter acesso à decisão, clique aqui.

 

Fonte: DPESP

 

 

 

CONVÊNIOS

Exclusivo para você Defensor Público
Associados da APADEP possuem descontos promocionais nos convênios firmados pela Associação. Veja as empresas conveniadas e códigos promocionais

ASSOCIE-SE

Se você é Defensor Público e deseja se associar à APADEP, favor preencher os dados abaixo e enviar e-mail para apadep@padep.org.br, confirmando seu pedido de filiação e autorizando o débito em conta corrente.
Seja bem-vindo!

Siga-nos nas redes